TRF1 - 1002827-26.2019.4.01.3301
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MICHELINE BACELAR PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002827-26.2019.4.01.3301 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731, MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 REU: TERRA NOVA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO A Caixa ajuizou a presente ação monitória em 03.07.2019, para cobrança de debito de CONTRATO DE RELACIONAMENTO números nº. 4586.197.0000223-5 e CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO 4586.704.0000002-22, em face de: -TERRA NOVA CONSTRUCOES LTDA ME, com sede na PC SAO ROQUE SL 1 205 1 ANDAR CENTRO CEP nº. 45.416.000, PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA; -EDEVALDO SANTOS DA SILVA, residente e domiciliada na RUA MARIA OLIVEIRA VIEIRA N 941 ZONA RURAL CEP 49.780.000, MURIBECA/SE; e -TIAGO SANTOS DA SILVA, residente e domiciliada na AREA POV VISGUEIRO AREA RURAL CASA CEP 49.780.000, MURIBECA/SE.
O contrato 4586.704.0000002-22 ( ID 66469583, 66469586) tem como emitente o réu pessoa jurídica, representado por EDEVALDO SANTOS DA SILVA, e avalistas este, bem como TIAGO SANTOS DA SILVA, firmado por todas as partes.
O contrato 4586.197.0000223-5 (Id 66469588, 66469591, 66469595, 66472549, 66472550) também assinado pro todos, figurando os réus pessoas físicas como fiadores.
Em 21.07.2020 foi proferida decisão do Juízo então competente da Subseção de Ilhéus, declinando o feito para esta Seção Judiciária, sendo redistribuído para esta Vara.
Conforme despacho inicial Id 411692868 “...Considerando a informação obtida, de que a empresa ré encontra baixada, determino que a mesma que seja citada por meio de seu representante legal, EDEVALDO SANTOS DA SILVA.” (Vide documento Id 283133925).
Assim, foi inicialmente expedida Carta Precatória para citação do réu EDEVALDO SANTOS DA SILVA no endereço constante na peça inicial, não sendo o mesmo localizado (Id 473765857) Foram localizados, por meio do sistema ORACLE (Id 411583398), endereços dos réus: Av.
ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 442, CENTRO, SIMÕES FILHO - BA - CEP: 43700-000, não sendo os mesmos encontrados (Id 780523487 e 780584947).
Foram localizados, ainda, os telefones 99959-3438 de EDEVALDO SANTOS DA SILVA, 99959-3438, TIAGO S.
SILVA 99637-8109, não tendo êxito as diligencias (Id 512215387).
Em 24.11.2021 a Caixa informou os mesmos endereços já diligenciados Efetuadas pesquisas nos sistemas SIEL e COELBA, realizadas diligencias no novo endereço localizado, qual seja: AV.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 103 E, TÉRREO, CENTRO, SIMÕES FILHO - BA - CEP: 43700-000, sem sucesso Id 909005094 O réu TIAGO SANTOS DA SILVA foi citado em 03.02.2022, por meios eletrônicos, conforme certidão e documentos ID 911937186 e seguintes Intimada para se manifestar a Caixa requereu diligências, e foi expedida Carta Precatória para citação do réu TERRA NOVA CONSTRUCOES LTDA ME, no endereço PC SAO ROQUE, 205, 1 AN SL 1, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - 45416-000, endereço inclusive indicado na inicial, em 09.03.2022.
Contudo, apesar do grande lapso temporal e inúmeras intimações para o recolhimento de custas de forma completa, a fim de se efetivar a diligência, a Caixa não o fez, sendo a diligência deprecada devolvida sem cumprimento (Id 1605771883).
Posteriormente, cumprida a diligência citatória, foi certificada a não localização da ré (Id 1886186148).
Ademais, a empresa ré encontra-se inativa, com situação de “baixada”.
Intimada mais uma vez para indicar o endereço dos réus, a parte autora limitou-se a apresentar petição em 28.04.2023 COM OS MESMOS ENDEREÇOS JÁ DOS AUTOS, inclusive do réu já citado, ou pedir prorrogação de prazo para tanto.
Este é o breve relatório.
II Verifica-se que ultrapassados quase 4 (quaro) anos de tramitação do feito, 2 dos réus não foram localizados para citação.
Intimada por varias vezes para cumprir atos processuais, com o pagamento de custas de diligências deprecadas, e fornecimento de endereços, a autora não respondeu a determinação deste Juízo ou procrastinou o feito, requerendo prazo e diligencias repetidas.
Assim, a desídia da parte autora em não realizar atos de sua competência, fornecendo o correto endereço, prolongando a tramitação do feito que até a presente data, sem sequer ser possível a citação dos 2 réus, impede o prosseguimento da ação em relação aos mesmos, por ser impossível a sua formação válida, devendo esta ser extinta por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Veja, a propósito, o seguinte julgado do Egrégio STJ, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) Ressalte-se que este Juízo realizou TODOS os atos necessários para tentativa de localização dos réus, por meio de inúmeras diligências e pesquisas, contribuindo ativamente para a efetivação da citação.
Quanto ao réu TIAGO SANTOS DA SILVA, verifica-se que este foi citado por meio de aplicativo de mensagens, com a confirmação de recebimento dos documentos referente a esta ação, conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça Id 911969655.
Assim, diante da admissão de tal forma de comunicação, largamente aceita pela jurisprudência, com a expressa confirmação de recebimento da comunicação de citação pelo réu, esta poderá ser considerada válida, produzindo seus efeitos de ciência da ação ao demandado.
Tal réu, porém, não apresentou qualquer defesa no prazo legal..
III Do exposto, EXTINGO o processo sem a resolução do mérito, em relação aos réus TERRA NOVA CONSTRUCOES LTDA ME e EDEVALDO SANTOS DA SILVA por falta de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Quanto ao réu TIAGO SANTOS DA SILVA, ante o fato de que não foi efetuado o pagamento, nem foram opostos embargos à ação monitória proposta por este, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Assim sendo, intime-se a Caixa para que requeira o que entender devido ao seguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado in albis, ou sem manifestação conclusiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento futuro com base em elementos objetivos, desde que formulado no tempo e formas legais.
Salvador, 19 de dezembro de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
20/08/2023 23:53
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:09
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2023 04:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2023 15:41
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
04/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:07
Juntada de manifestação
-
24/03/2023 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/02/2023 23:59.
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23/01/2023 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2022 09:24
Juntada de manifestação
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19/12/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 06:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2022 23:59.
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11/11/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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24/07/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 07:43
Juntada de diligência
-
14/07/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 11:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 20:05
Juntada de diligência
-
17/06/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
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14/06/2022 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2022 23:59.
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18/05/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 04:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 02:21
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 09:45
Juntada de diligência
-
02/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:27
Juntada de diligência
-
28/01/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2021 02:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:40
Juntada de diligência
-
19/10/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:38
Juntada de diligência
-
08/10/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/07/2021 14:54
Juntada de diligência
-
21/07/2021 14:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/07/2021 14:49
Juntada de diligência
-
14/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 11:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
27/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 03:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 15:12
Desentranhado o documento
-
12/01/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 15:12
Desentranhado o documento
-
12/01/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
24/12/2020 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2020 10:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:48
Declarada incompetência
-
21/07/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 22:27
Decorrido prazo de LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO em 06/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 22:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2020 23:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 21:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:28
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/09/2019 10:28
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
04/09/2019 11:15
Restituídos os autos à Secretaria
-
04/09/2019 11:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/08/2019 10:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
-
29/08/2019 10:30
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/07/2019 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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