TRF1 - 1001658-56.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1001658-56.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: C.
V.
F.
V.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENE DOS SANTOS MONTEIRO - RO12039 POLO PASSIVO: R.
D.
U.
F.
D.
R. e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por C.
V.
F.
V., qualificado na inicial, contra ato perpetrado pelo R.
D.
U.
F.
D.
R. e outros, objetivando liminarmente que seja determinado à autoridade impetrada que realize a matrícula e habilitação ao vínculo institucional no curso de Medicina da UNIR, independentemente de ter concluído o ensino médio em instituição de ensino particular, garantindo sua classificação nas mesmas condições daqueles que foram beneficiados pela bonificação de inclusão estadual de 18% (dezoito por cento).
Não havendo comprovação de urgência inadiável, notadamente porque o prazo final para matrícula está previsto para o dia 14/03/2024, afigura-se prudente a oitiva da parte contrária, em homenagem ao contraditório, que é a regra do sistema.
Sendo assim, postergo a análise do pedido de liminar para após as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada (art. 300, § 2º, do CPC).
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009).
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão, momento em que apreciarei o pedido de liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura digital Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar Juiz Federal em substituição -
10/02/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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