TRF1 - 1006498-93.2021.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006498-93.2021.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 POLO PASSIVO:KLEBER MARTINS DA SILVA DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença (art. 523, CPC).
Providencie-se as alterações de registro e autuação necessárias.
Na forma do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, far-se-á a requerimento do(a) exequente, trazendo aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC).
Assim, considerando o requerimento formulado no ID 2073182673, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância requerida, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida (§1º, art. 523); ou apresentar impugnação no prazo previsto no art. 525 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a referida peça e, após, voltem os autos conclusos.
Comprovado o pagamento ou transcorrendo in albis os prazos acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Dir.
Secret. : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006498-93.2021.4.01.4301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 REU: KLEBER MARTINS DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar KLEBER MARTINS DA SILVA ao pagamento de R$ 52.466,43 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) – valor atualizado até 05/10/2021 (ID . 826876592 e seguintes) – à Caixa Econômica Federal.
Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos previstos no art. 85, §3º, inciso I, do CPC." -
07/03/2023 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:28
Decorrido prazo de KLEBER MARTINS DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 14:41
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:30, Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO.
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17/02/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
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17/02/2023 11:35
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO
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17/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:09
Expedição de Intimação.
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17/02/2023 11:02
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
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17/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:55
Juntada de termo
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28/01/2023 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:49
Expedição de Carta precatória.
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07/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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07/12/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:50
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2022 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO
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07/11/2022 12:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 11:41
Outras Decisões
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30/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
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15/08/2022 16:10
Juntada de emenda à inicial
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12/07/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
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04/04/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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23/11/2021 08:53
Juntada de emenda à inicial
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11/11/2021 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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11/11/2021 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2021 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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