TRF1 - 1001908-71.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001908-71.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HELEXIA BR LTDA POLO PASSIVO: DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por HELEXIA BR LTDA contra ato/omissão atribuído(a) ao DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e ao DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS, objetivando seja declarada a nulidade do ato administrativo que reprovou os Orçamentos de Conexão dos projetos PE 0627222/2022 (Arara II), PE 07189/2022 (Arara III), PE 09350/2022 (Arara VII), PE 12078/2022 (Arara V) e PE 1032722/2022 (Arara VI) e restauração dos prazos para conexão das unidades geradoras, além de obrigar a ANEEL a iniciar ação fiscalizadora sobre os serviços prestados pela concessionária, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos da REN 846/2019. 2.
Apresentado pedido de concessão liminar da segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora. 4.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular. 5.
No mesmo prazo, a impetrante deverá se manifestar quanto à adequação da via eleita quanto à eventual necessidade de produção de prova técnica.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar a impetrante, especialmente para cumprir os itens 4 e 5, verificando a regularidade do cadastro de seu(s) advogado(s) junto ao PJe, de modo a viabilizar a intimação direta via sistema; (6.2) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; (6.3) dar ciência aos órgãos de representação judicial da ANEEL e da ENERGISA, para que, querendo, ingressem no feito; (6.4) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se pretende intervir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; (6.5) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
26/02/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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