TRF1 - 0003940-57.2009.4.01.3503
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003940-57.2009.4.01.3503 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogados do(a) APELANTE: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA - SP403301-A, JOAO VITOR BARBOSA - SP247719-A, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A APELADO: POLIANA SANTANA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0003940-57.2009.4.01.3503 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003940-57.2009.4.01.3503 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A, JOAO VITOR BARBOSA - SP247719-A e DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA - SP403301-A POLO PASSIVO:POLIANA SANTANA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
CRA/GO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1. "Os Conselhos profissionais têm natureza de autarquias (na ADIN/MC nº 1.717/DF) e, por isso, a intimação é pessoal (art. 35 da LC73/93) e o prazo, contado em dobro (art. 188 do CPC)" (Precedente: AC n. 2009.01.99.018276-4-MG, Rel.
Des.
Federal Luciano Tolentino Amaral, eDJF1 de 15/05/2009, pág. 648). 2.
Não olvido, portanto, da prerrogativa de intimação pessoal do Conselho Profissional, entretanto não merece reparo a sentença combatida. 3.
Anoto que, na época dos fatos, enquanto vigia o CPC de 1973, os procuradores de autarquia de fiscalização profissional não gozavam da prerrogativa de intimação pessoal (AGn. 0056216-25.2014.4.01.0000/MG, Relator , Desembargador Federal Novély Vilanova, e-DJF1 de 09.09.2016); de modo que os aludidos atos processuais se aperfeiçoaram com as respectivas publicações no órgão oficial. 4.
Apelação a que se nega provimento.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 18/03/2024.
Juíza Federal MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA Relatora Convocada -
21/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS, Advogados do(a) APELANTE: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA - SP403301-A, JOAO VITOR BARBOSA - SP247719-A, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A .
APELADO: POLIANA SANTANA SILVA, .
O processo nº 0003940-57.2009.4.01.3503 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/03/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
28/07/2020 03:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 27/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:23
Juntada de pedido de suspensão do processo
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03/06/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 16:19
Juntada de Petição (outras)
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03/06/2020 16:19
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 17:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2020 17:47
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:18
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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09/01/2020 10:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/01/2020 10:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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09/01/2020 06:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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08/01/2020 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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