TRF1 - 1014021-14.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1014021-14.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BERLANNE PONTUAL SILVA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: MANUELA SOARES CIRQUEIRA - MA24112 IMPETRADO: DIRETOR(A)-PRESIDENTE DO FNDE e outros (5) Advogado do(a) IMPETRADO: GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 Advogado do(a) IMPETRADO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, denego a segurança (art. 487, I, do CPC), revogando a medida liminar anteriormente deferida.
Custas isentas ante a gratuidade da justiça.
Honorários de sucumbência indevidos (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Providências de impulso processual A publicação e o registro da presente sentença são automáticos no sistema do processo judicial eletrônico.
A Secretaria de Vara deverá adotar, então, as seguintes providências: a) intimadas as partes, aguardar o prazo legal para recurso de apelação, que é de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, pela Defensoria Pública da União ou pelo Ministério Público Federal; b) em caso de apelação, intimar a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias – observada a dobra de prazo a que fazem jus a Fazenda Pública, a DPU e o MPF –, certificar acerca dos requisitos de admissibilidade recursal – utilizando, para tanto, o modelo constante do anexo da Resolução Presi/TRF1 n. 5679096 – e remeter os autos ao TRF1 para julgamento do recurso; c) na hipótese de serem opostos embargos de declaração, intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias, que deve ser contado em dobro caso a parte embargada seja a Fazenda Pública, pessoa assistida pela DPU ou o MPF; d) com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se." São Luís, data abaixo.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1014021-14.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BERLANNE PONTUAL SILVA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: MANUELA SOARES CIRQUEIRA - MA24112 IMPETRADO: DIRETOR(A)-PRESIDENTE DO FNDE e outros (5) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente o pedido liminar, para determinar à Universidade Ceuma que proceda à renovação da matrícula da Impetrante no curso de Direito, abstendo-se de recusar tal matrícula com fundamento no prazo fixado pelo calendário acadêmico ou na pendência de ordem financeira descrita na inicial, a qual, em caso de procedência do pedido ao final do processo, será regularizada pelos Agentes Operador e Financeiro.
Por consectário lógico do quanto determinado acima – e até o julgamento definitivo do processo –, a instituição de ensino superior deve assegurar a regular participação da Impetrante em todas as atividades do curso (frequência a aulas, participação em provas, exames e estágios, entrega de trabalhos etc.), ressalvada a existência de outros óbices acadêmicos não tratados nos presentes autos.
Defiro a justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no decêndio legal, prestar as informações que entender necessárias, intimando-a da presente decisão para cumprimento urgente.
Dê-se ciência da impetração ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada (CEUMA, FNDE e CEF).
Com a juntada das informações, ou transcorrido em branco o respectivo prazo, conclusos para sentença (uma vez que, em hipóteses semelhantes, o MPF não tem vislumbrado interesse social que justifique sua atuação)." São Luís, data da assinatura eletrônica.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
21/02/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025761-98.2021.4.01.3400
Renato Rodrigues da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Sampaio Mariani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2021 10:30
Processo nº 1007037-09.2023.4.01.4004
Joao Braz de Souza Silva
Chefe da Agencia Inss Sao Joao do Piaui
Advogado: Heldir Macedo Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2023 17:04
Processo nº 1046193-16.2022.4.01.3300
Wellington Carneiro Guimaraes
Reitor Universidade Federal da Bahia
Advogado: Raile Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2022 22:37
Processo nº 1007385-27.2023.4.01.4004
Aldo Nunes de Sousa
Gerente Executivo Inss Teresina Piau
Advogado: Nara Leticia de Castro Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2023 16:21
Processo nº 1083952-77.2023.4.01.3300
Antonio Rocha Oliveira de Lima
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Renato Diego Chaves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2023 12:43