TRF1 - 1000739-37.2023.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000739-37.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 DESPACHO Em foco ofício recebido do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí informando que ocorreu a consolidação da propriedade fiduciária em favor da Cooperativa de Crédito e Captação Sicoob Unicidades sobre os imóveis matriculados sob os n.ºos 23.136 e 23.587.
Assim, determino a intimação da parte executada para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, o local exato de seu(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça a conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Em seguida, com ou sem manifestação, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000739-37.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP Intimação: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA. (CNPJ.: 24.***.***/0001-54), na pessoa de seu representante legal Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS N. 32, QD. 13, LT.
B2, CENTRO, JATAÍ/GO, CEP.: 75.800-062 Valor do débito: R$ 102.533,47 em 27/03/2023 DESPACHO - MANDADO Requer a parte exequente penhora em imóveis indisponibilizados através do Sistema Cnib.
Defiro o pedido, para determinar a PENHORA dos direitos reais de aquisição dos imóveis de matrículas n. 23.136 CRI/Jataí e matrícula n.º 23.587 CRI/Jataí, visando a garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem previa autorização do Juízo.
EFETIVAR a avaliação dos imóveis, independentemente do conhecimento do valor do crédito do Banco Bradesco S/A.
PROCEDER à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
CONSTATAR se o(s) imóvel(is) indicado(s) à penhora se encontra(m) na Súmula 451 STJ.
PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) bem(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, intimar o(a)(s) executado(a)(s), (i) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas; (iii) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do valor do crédito em favor do Banco Bradesco S/A – R.29.23.136 e R.29.23.587.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: patrimônio indicado à penhora_id 1905834660 fls. 19/25 e 27/33, citação_id 1693618493 e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, prossiga a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/03/2023 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
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