TRF1 - 1014512-92.2017.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/06/2025 16:19
Juntada de Informação
-
23/06/2025 16:19
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2018 14:40, Central de Conciliação da SJDF.
-
23/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 15:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:21
Juntada de contrarrazões
-
20/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PARIS JK COMERCIO & IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:57
Juntada de apelação
-
12/02/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo A em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014512-92.2017.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO - DF16721, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:PARIS JK COMERCIO & IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443 SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Num. 2150115133), pugnando pelo reconhecimento dos vícios na sentença Num. 2149047195.
Em seus embargos, o embargante aponta “contradição, quando declarou nulas as cláusulas vigésima nona e da comissão de permanência.” É o relatório.
Decido.
Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022).
Tendo isso em mente, conclui-se que não há pertinência nos embargos, já que, ao incluir cláusula que é considerada ilegal pela jurisprudência pátria, a CEF inaugura a possibilidade de correção judicial, não se podendo ignorar sua presença no contrato pela simples ausência nos cálculos que fundamentam a monitória.
Sendo assim, ao declarar-se nula tal cláusula, há, de fato, uma parcial sucumbência à CEF, que deve naturalmente refletir na distribuição do seu ônus.
Nessa perspectiva, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
10/02/2025 22:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 22:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 00:54
Decorrido prazo de PARIS JK COMERCIO & IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:25
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 00:07
Publicado Ato ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1014512-92.2017.4.01.3400 Classe: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2024 deste Juízo, abro vista à parte ré para manifestar-se acerca dos embargos declaratórios opostos.
Brasília, 22 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) Servidor público -
22/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BULCAO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:32
Decorrido prazo de PARIS JK COMERCIO & IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BULCAO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:11
Juntada de embargos de declaração
-
24/09/2024 00:37
Publicado Sentença Tipo A em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 23:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 23:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 23:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 23:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/03/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BULCAO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:18
Decorrido prazo de PARIS JK COMERCIO & IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:52
Juntada de manifestação
-
23/02/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1014512-92.2017.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, abro vista às partes para especificar as provas que deseja produzir, justificando a necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) Servidor público -
21/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 14:31
Juntada de impugnação
-
19/12/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2023 16:16
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BULCAO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:11
Juntada de embargos à ação monitória
-
03/10/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 14:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/09/2023 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/09/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2023 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 21:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 21:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/03/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2023 16:54
Juntada de manifestação
-
19/01/2023 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2023 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2022 16:09
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:38
Juntada de diligência
-
10/08/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:35
Juntada de diligência
-
09/08/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 19:01
Juntada de diligência
-
19/07/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 19:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2020 20:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:42
Decorrido prazo de PARIS JK COMERCIO & IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 23/08/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 10:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 17:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2018 15:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
31/07/2018 14:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/07/2018 10:45
Mandado devolvido cumprido
-
24/07/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/07/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/07/2018 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/07/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2018 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
17/07/2018 17:02
Audiência conciliação designada para 22/08/2018 14:40 em Central de Conciliação da SJDF.
-
05/07/2018 19:54
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
29/11/2017 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) de 9ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
-
28/11/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 11:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 11:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 09:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/11/2017 09:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/10/2017 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2017 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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