TRF1 - 1002200-95.2019.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002200-95.2019.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KETRINI GUIMARAES SOUSA - GO51900 e NESTOR DA SILVA ARANTES JUNIOR - GO21002 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR - ME , ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR e ANA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, buscando o recebimento de crédito no valor de R$ 163.107,04 (cento e sessenta e três mil e cento e sete reais e quatro centavos).
Os autos foram sentenciados (ID 1602480890), tendo sido desacolhidos os embargos opostos e constituído de pleno direito o título executivo judicial relativamente aos Contratos nºs 08.0566.734.0001395/07 e 0566.003.00003038-7, nos termos do § 8º do artigo 702, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em sede de cumprimento de sentença, em petição de ID 1830396674 a Caixa Econômica Federal requer a extinção do feito, tendo em vista que o débito em cobrança nestes autos foi quitado pelos Executados na via administrativa.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No caso, tendo sido os embargos rejeitados, houve a constituição de pleno direito do título, prosseguindo o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 702, § 8º do CPC).
Pois bem, a legislação processual civil em seu artigo 924, II, do CPC estatui que a execução será extinta "quando a obrigação for satisfeita".
Na hipótese dos autos, o pagamento da quantia devida foi satisfeita, não havendo mais razão para o prosseguimento dessa ação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC.
Custas conforme sentença de ID1602480890.
Decorrido o prazo recursal, intimem-se os Executados para efetuarem o pagamento das custas finais.
Intimem-se.
Registre-se. -
11/02/2023 02:07
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 15:42
Juntada de manifestação
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21/10/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:41
Juntada de Informação
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27/09/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 18:12
Conclusos para decisão
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21/06/2022 03:59
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:59
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR - ME em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/06/2022 23:59.
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30/05/2022 17:59
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 19:11
Juntada de Certidão
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17/05/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
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09/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR - ME em 08/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:29
Juntada de manifestação
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31/01/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2021 20:34
Juntada de manifestação
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14/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
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28/10/2021 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:36
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2021 09:26
Juntada de diligência
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02/08/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 16:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 15:15
Juntada de manifestação
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09/06/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2021 23:59.
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17/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:23
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2021 19:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 19:02
Juntada de diligência
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03/09/2020 16:43
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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15/06/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/05/2020 13:57
Juntada de renúncia de mandato
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12/05/2020 12:14
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 17:52
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/03/2020 12:57
Conclusos para julgamento
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14/02/2020 18:21
Juntada de impugnação aos embargos
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07/02/2020 17:56
Juntada de embargos à ação monitória
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07/02/2020 16:36
Juntada de embargos à ação monitória
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28/01/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 15:52
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2019 12:52
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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19/12/2019 12:52
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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19/12/2019 12:52
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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19/12/2019 12:52
Juntada de Certidão
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19/12/2019 12:48
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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19/12/2019 12:48
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
19/12/2019 12:48
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
19/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
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11/11/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/11/2019 16:48
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 17:33
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:20
Juntada de aditamento à inicial
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28/08/2019 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2019 15:26
Outras Decisões
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27/08/2019 16:56
Conclusos para decisão
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27/08/2019 13:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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27/08/2019 13:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
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21/08/2019 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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