TRF1 - 0001525-73.2015.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT PROCESSO: 0001525-73.2015.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MILTON QUEIROZ LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO ANTUNES SEGATO - MT13546/O DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de MILTON QUEIROZ LOPES e outros.
No curso da ação foi informado o óbito da parte executada, ocorrido em 2020 (id. 1166161246).
Acostado termo de compromisso de inventário no id. 1166161250.
O IBAMA, ao tempo que manifestou pela manutenção do bloqueio via SISBAJUD, requereu a substituição processual do executado pelo seu Espólio.
Determinada a inclusão do Espólio no polo passivo da ação, bem como a intimação para juntada da procuração e manifestação sobre o bloqueio de valores (id. 1572603375).
O ESPÓLIO DE MILTON QUEIROZ LOPES em manifestação nos autos, pugnou pela suspensão processual e levantamento da penhora realizada nos autos, vez que o valor bloqueado é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Vieram conclusos.
Breve Relato.
Decido.
Quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD O Código de Processo Civil traz em seu artigo 833 o rol de bens absolutamente impenhoráveis, in verbis ' Art. 833 - São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; o§ 1; ( ... ) No caso em tela, analisando os extratos juntados no id. 1131393771, constata-se que, de fato, o valor bloqueado - que totalizam R$ 6.116,35 (seis mil cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) – é inferior ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos e, portanto, insuscetível de penhora, devendo então ser restituídos à parte executada.
Oportuno registrar, nessa vertente, não obstante a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança prevista no Código de Processo Civil, a jurisprudência firmada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, quanto a possibilidade do desbloqueio de valores via SIBAJUD (conta corrente e poupança), vez que tais montantes tem natureza alimentar, bem como se destinam ao pagamento das despesas e custeio do demandado.
Nesse sentido, trago os precedentes abaixo: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial. 2.
São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedente da 2ª Seção. 3.
A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. 4.
Agravo interno no recurso especial não provido” (AgInt no REsp 1.795.956/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/5/2019, REPDJe 29/5/2019, DJe 15/5/2019.) (destaquei) Diante do exposto, reconheço como impenhorável o valor de R$ 6.116,35 (seis mil cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), bloqueado na conta bancária de titularidade do executado MILTON QUEIROZ LOPES - CPF: *44.***.*19-34, no(s) banco(s) CEF, BCO COOPERATIVO DO BRASIL e BCO BRASIL, constantes do extrato de id.1131393771 dos autos e, por consequência, DETERMINO: 1.Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor existente na conta judicial vinculada a estes autos em favor da parte executada MILTON QUEIROZ LOPES, para a conta corrente em nome desse. 2.Quanto ao mais, a fim de delimitar os reais contornos do pedido de redirecionamento, intime-se ESPÓLIO DE MILTON QUEIROZ LOPES, através do procurador constituído, para complementar o pedido formulado, ante a informação da existência de processo de inventário, a fim de fornecer os nomes, endereço e CPF de todos os herdeiros bem como do inventariante nomeado e outros documentos que entender pertinente.
Prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, deverá o causídico citado acima juntar a procuração, a fim de regularizar a representação. 3.Cópia desta decisão servirá de Oficio sob o n.
ID/PJE gerado automaticamente pelo sistema. 4.Após, intime-se a parte exequente para manifestar requerendo o que entender de direito.
Juína/MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
23/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
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17/08/2022 19:22
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:55
Juntada de manifestação
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08/06/2022 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 07:07
Juntada de Certidão
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04/04/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2021 12:30
Conclusos para decisão
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17/11/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:25
Conclusos para despacho
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29/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MILTON QUEIROZ LOPES em 28/09/2021 23:59.
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20/08/2021 10:54
Juntada de renúncia de mandato
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05/08/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2021 15:44
Juntada de volume
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09/06/2021 14:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/06/2021 14:47
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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27/11/2019 17:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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12/09/2019 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2019 16:28
Conclusos para despacho
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05/07/2019 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE REQUERIMENTO DO AUTOR
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05/07/2019 16:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA
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05/07/2019 16:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA
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04/07/2019 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2019 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU
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28/03/2019 19:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/02/2019 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2019 19:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/01/2019 18:41
Conclusos para despacho
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11/12/2018 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ/EXQTE.
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10/12/2018 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2018 11:51
CARGA: RETIRADOS AGU
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17/10/2018 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/08/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA OFICIO TJMT COMARCA JUARA
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13/08/2018 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA CP
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29/06/2018 13:26
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CONSULTA DE LEITURA DE CP
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08/05/2018 17:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 238/2018
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07/05/2018 17:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/03/2018 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA OFICIO CARTÓRIO COMARCA JUARA - MT
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09/03/2018 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA OFICIO CARTÓRIO COMARCA JUARA - MT
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21/02/2018 15:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO Nº 73/2018
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01/02/2018 16:21
OFICIO EXPEDIDO - Nº 73/2018
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01/02/2018 15:18
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
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18/12/2017 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/11/2017 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/10/2017 14:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/08/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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18/08/2017 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/08/2017 18:27
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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02/08/2017 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2017 13:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/06/2017 15:56
Conclusos para decisão
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25/04/2017 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXQTE
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24/04/2017 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2017 13:31
CARGA: RETIRADOS AGU - VOLUME ÚNICO SEM APENSOS.
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27/03/2017 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/02/2017 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO EXCDO
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02/02/2017 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXCDO
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31/01/2017 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2017 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/12/2016 13:01
Conclusos para decisão
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25/10/2016 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXCDO
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05/10/2016 10:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/08/2016 16:49
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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06/07/2016 16:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1519
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27/06/2016 13:29
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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02/05/2016 13:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/03/2016 17:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/02/2016 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2016 10:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/12/2015 12:46
Conclusos para despacho
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16/10/2015 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2015 14:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/10/2015 17:38
INICIAL AUTUADA
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15/10/2015 13:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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