TRF1 - 0006489-43.2018.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0006489-43.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:ADALGISA MARIA CHAIB FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ADALGISA MARIA CHAIB FERREIRA.
O Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido da exequente, julgo extintA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores apreendidos.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
30/09/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 18:58
Proferida decisão interlocutória
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29/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2022 09:49
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/07/2022 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 20:05
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
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10/09/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 05:18
Decorrido prazo de ADALGISA MARIA CHAIB FERREIRA em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF em 26/04/2021 23:59.
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09/03/2021 04:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2021.
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09/03/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 04:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2021.
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09/03/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0006489-43.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF POLO PASSIVO: ADALGISA MARIA CHAIB FERREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 14:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/01/2021 14:33
OFICIO EXPEDIDO - 15/01/2021
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16/12/2020 22:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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16/12/2020 22:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 15.12.2020
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15/12/2020 11:38
Conclusos para despacho
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07/12/2020 16:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/12/2020 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/11/2020 17:37
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:41
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - bloqueio positivo
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19/10/2020 08:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/10/2020 22:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 14.10.2020
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06/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
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05/02/2019 12:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/10/2018 17:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 11.10.2018
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10/09/2018 12:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/09/2018 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2018 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2018 14:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/03/2018 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/03/2018 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/03/2018 12:06
Conclusos para despacho
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12/03/2018 13:14
PROCESSO DIGITALIZADO
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12/03/2018 13:12
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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09/03/2018 17:29
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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09/03/2018 15:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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