TRF1 - 1007359-81.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 13:46
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
01/05/2021 01:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI em 30/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 30/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
09/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007359-81.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA - PI8026-A AGRAVADO: JOAO PAULO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A decisão (17.01.2021) recorrida indeferiu nova consulta ao Bacenjud em execução fiscal.
O CRMV-PI/exequente agravou alegando ser possível nova consulta, ante o decurso de mais de um ano desde a última. É cabível a utilização do sistema Bacenjud em execução fiscal, sendo dispensável esgotar outros meios de busca de localização de bens do executado (REsp 1.184.765-PA “representativo da controvérsia”), porquanto é meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados (REsp 1.464.372-RJ, STJ, r.
Ministro Mauro Campbell Marques, em 01.08.2014).
A última consulta ao Bacenjud foi feita em 14.11.2019, sendo possível o deferimento de nova após o decurso de mais de 1 (um) ano, considerando as frustradas tentativas do credor de localização de bens penhoráveis do devedor.
A jurisprudência do STJ admite tal reiteração, observando-se o critério da razoabilidade: REsp 1.703.513/RJ, r.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma em 07/12/2017: (...) 2.
Quanto à questão de fundo, a Corte de origem salientou que "(...) entre a pesquisa ao sistema BACEN JUD (fls. 35/36) e a reiteração do pedido de pesquisa àquele cadastro, transcorrera mais de 02 anos, justifica-se nova pesquisa de depósito e/ou aplicação em instituições financeiras através do sistema BACENJUD para fins de penhora 'on line.'" 3.
A utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa.
Dou provimento ao agravo do exequente para permitir nova utilização do sistema Bacenjud.
Comunicar o juízo de origem para cumprir esta decisão (Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI) e intimar as partes: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 04.03.2021.
LUCIANO MENDONÇA FONTOURA Juiz Federal Relator Convocado -
05/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2021 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2021 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:47
Provimento por decisão monocrática
-
03/03/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 09:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
-
03/03/2021 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2021 21:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015725-65.2019.4.01.3400
Uniao
Santa Casa de Misericordia de Assis
Advogado: Janaina Lenhardt Palma
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2022 14:15
Processo nº 1015725-65.2019.4.01.3400
Santa Casa de Misericordia de Assis
Uniao Federal
Advogado: Edvaldo Nilo de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2019 18:05
Processo nº 0009275-38.2001.4.01.3600
Delegado da Receita Federal em Cuiaba-Mt
Distribuidora Colorado de Bebidas LTDA
Advogado: Julinil Goncalves Arini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2001 08:00
Processo nº 0045429-46.2015.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Transportadora Trans Safe LTDA
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 12:03
Processo nº 0000053-72.2013.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Elibeu Carmo e Silva
Advogado: Anderson Lopes Muniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2013 14:53