TRF1 - 1001015-77.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001015-77.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIZA MARTINS ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c 1º da Lei n. 10.259/01, passo a decidir.
Cuida-se de ação via da qual a parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício previdenciário de salário-maternidade na modalidade rural.
Da análise dos autos, verifica-se que a autora já havia ajuizado idêntica ação, que tramita neste mesmo Juizado Especial Federal (2ª Vara) sob o número 1009173-58.2023.4.01.4301.
Dentro desse contexto, o caso é de reconhecimento da litispendência, a impedir o prosseguimento da demanda.
Sendo assim, por veicular idêntico pedido, fundado na mesma causa de pedir, contra o mesmo réu, relativamente à ação n. 1009173-58.2023.4.01.4301, reconheço a litispendência quanto ao pedido de concessão de salário-maternidade rural, pelo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E.
Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3o do CPC/2015.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Araguaína, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
05/02/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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