TRF1 - 0020396-62.2007.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 001/2024-SEAPA PROCESSO: 0020396-62.2007.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: METODO-EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 04 de ABRIL de 2024 às 10h 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 04 de ABRIL de 2024 às 13h LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
O Excelentíssimo Senhor MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s), a saber: Um lote de terras de nº 01/02/23, da quadra 39, situado à Avenida São Carlos, no Jardim Planalto, em Goiânia/GO, com a área de 1.923,10m² e as seguintes medidas e confrontações: 66,00m de frente; 38,00m + 22,39m + 38,00m pela linha de fundo com os lotes 03, 21 e 22; 26,06m pelo lado direito, com a Rua São Bartolomeu; 12,84m pelo lado esquerdo, com a Rua Santa Maria; 7,07m pela linha de chanfrado da Avenida São Carlos com a Rua São Bartolomeu; e 7,07m pela linha de chanfrado pela Rua Santa Maria com a Avenida São Carlos; edificado com um prédio comercial com cinco pavimentos, com área total de 2.850,00m², em regular estado de conservação e uma quadra de esportes com área de 500,00m², em regular estado de conservação, padrão arquitetônico do tipo galpão (Laudo de Avaliação - ID 334885856); matriculado sob nº. 149.573 no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
AVALIAÇÃO (terreno e benfeitorias): R$6.255.805,84.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 19.01.2024), consta registrado: que o imóvel pertence à executada Método Empreendimentos Educacionais Ltda. (R.); Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A (R.3); Indisponibilidade Autos nº. 0454737-83.2012.8.09.0051 da 10ª Vara Cível de Goiânia/GO (AV.4); Penhora Autos nº. 0020396-62.2007.4.01.3500 da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás - presentes autos (R.5); e Indisponibilidade Autos nº. 0006560-90.2005.4.01.3500 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás (AV.6).
OBS.2: Despesas com eventual regularização/averbação das benfeitorias junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante.
OBS.3: Conforme Laudo de Avaliação (ID 334885856), o prédio comercial edificado sobre o terreno possui padrão arquitetônico alto, idade aparente de vinte anos, elevador para PNE, escadas, coberto com telhas de fibrocimento e de material plástico transparente, sendo que se encontra dividido em: Subsolo com área de 775,00m², com piso de granitina, sem divisões de alvenaria (apenas divisórias removíveis); 1º Pavimento (térreo) com área de 775,00m², piso de granito, contendo sete salas, corredor, sete banheiros, hall interno, seis salas de aula e uma sala pequena para materiais de limpeza; 2º Pavimento com área de 580,00m², piso de granito, contendo três salas, um hall interno, quatro banheiros e seis salas de aula; 3º Pavimento com área de 580,00m², piso de granito, contendo três salas, hall interno, corredor, dois banheiros e sete salas de aula; e 4º Pavimento com área de 140,00m², piso de granito, contendo um corredor e quatro salas.
Além disso, a quadra de esportes supramencionada, possui idade aparente de vinte anos, piso de cimento, cobertura metálica e sem paredes laterais.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, eventuais créditos tributários existentes sobre o imóvel até a data da arrematação, relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, serão de inteira responsabilidade do arrematante, não sendo aplicável a hipótese de sub-rogação prevista no art. 130, parágrafo único, do CTN. 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Goiânia/GO.
Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO -
19/09/2022 19:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/09/2022 19:16
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:02
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 01:09
Decorrido prazo de METODO-EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59.
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27/01/2022 10:53
Juntada de manifestação
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25/01/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:32
Decorrido prazo de METODO-EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:25
Juntada de substabelecimento
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17/08/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 16:08
Juntada de diligência
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16/08/2021 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 08:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:38
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
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10/03/2021 18:45
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2021 12:34
Conclusos para decisão
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10/03/2021 12:34
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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10/03/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2020 05:21
Decorrido prazo de METODO-EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 19:34
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 09:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/09/2020 11:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/05/2020 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/05/2020 11:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/04/2020 14:15
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.(DEPENDENTE: 2005.35.00.006601-1)
-
22/11/2019 12:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
22/11/2019 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2019 14:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AV. REPUBLICA DO LIBANO, N. 2417, SETOR OESTE, GOIANIA/GO. PRAZO 20 DIAS.
-
21/10/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2018 15:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2017 13:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
18/07/2017 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2017 19:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2016 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2016 10:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/02/2016 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2014 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 17:06
INICIAL AUTUADA
-
07/10/2014 18:20
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
30/09/2014 14:19
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
11/06/2014 18:03
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXEQUENTE
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11/06/2014 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/06/2014 18:25
Conclusos para despacho
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01/08/2013 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2013 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - URGENTE - DEVOLVER EM CINCO DIAS
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14/06/2013 08:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/06/2013 08:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2013 14:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2013 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2012 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/05/2012 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/06/2011 13:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/07/2010 10:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/03/2010 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2009 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/05/2009 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/01/2009 13:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/01/2009 12:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE NOMEAÇÃO À PENHORA
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26/01/2009 13:31
Conclusos para despacho
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26/01/2009 10:13
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXECUTADO - nomeação de bens a penhora
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20/01/2009 15:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/11/2008 12:23
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/11/2008 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2008 15:30
Conclusos para despacho
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01/10/2008 16:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ART. 16, § 3º, DA LEI Nº 11.457, DE 16/03/2007
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11/04/2008 15:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CIRCULAR / COGER / N. 36, DE 31.03.2008.
-
27/02/2008 18:22
INICIAL AUTUADA
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20/11/2007 14:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2007
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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