TRF1 - 0005386-20.2017.4.01.3308
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0005386-20.2017.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:ART E THEC CONSTRUCAO E SERVICOS DE PINTURA EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMIR PEREIRA MACEDO - BA46476 e ILSON AZEVEDO OLIVEIRA - BA12513 SENTENÇA Trata-se de ação de improbidade administrativa movida inicialmente pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO TUPIM/BA contra JOÃO DURVAL PASSOS TRABUCO e ART THEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. – ME, em razão de possível malversação de recursos públicos transferidos pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, através do Termo de Compromisso PAR nº 31629/2014, ao aludido ente da federação.
No curso da ação, o FNDE assumiu o polo ativo da demanda.
Em peça de ID 2154840705, o FNDE se manifestou no sentido de que “Considerando o contexto jurídico e a situação fática atuais, não há interesse do FNDE em permanecer como parte na ação, eis que não dispõe de elementos para comprovar todas as condições legais mencionadas, que aparentemente também não estão demonstradas no processo judicial (dolo específico, ocultação de irregularidades e obtenção de proveito), não tendo procedido ao exame da prestação de contas e que a obra figura como concluída.”.
Autos conclusos.
D E C I D O.
A Lei 14.230/2021, publicada em 25/10/2021, alterou a Lei 8.429/92, na qual se fundamenta a presente ação, trazendo relevantes modificações tanto de natureza material quanto processual para a persecução dos atos ímprobos perpetrados contra a Administração Pública.
E, nesse ponto, é de se ver que a nova legislação disciplinou que ao sistema da improbidade são aplicáveis os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º, § 4º).
Sobre o tema, a inteligência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no art. 5º, XL, da Constituição da República, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador” (RMS 37.031/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 08/02/2018, DJe 20/02/2018).
Nessa esteira também leciona José Afonso da Silva, ao asseverar que "se o Estado reconhece, pela lei nova, não mais necessária à defesa social a definição penal do fato, não seria justo nem jurídico alguém ser punido e continuar executando a pena cominada em relação a alguém, só por haver praticado o fato anteriormente"[1].
Desse modo, conclui-se que as normas de direito material mais favoráveis à parte demandada, trazidas pelo novo diploma, devem retroagir para alcançar os fatos pretéritos em seu benefício.
A partir dessas considerações, passemos à apreciação do caso em apreço.
Na hipótese, elucidativa é a manifestação do FNDE (ID 2154840705): 1.
Em resposta ao Ofício em epígrafe, o qual solicita informações relacionadas ao Termo de Compromisso PAR 31629/2014, firmado com o Município de Boa Vista do Tupim - BA para a construção de escola com 04 salas (ID 1017634), cumpre ressaltar que o prazo de vigência do citado instrumento encerrou em 20/01/2020. 2.
Informamos, ainda, que o valor pactuado para execução da unidade de ensino era R$ 940.368,77 (novecentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), tendo sido repassado ao ente municipal o montante de R$ 930.965,08 (novecentos e trinta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos). 3.
Em consulta ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, constatamos que a edificação escolar está concluída, conforme relatório de vistoria realizada em 15/03/2019 por fiscal do município. 4.
Nesse contexto, elucidamos que a prestação de contas no âmbito do FNDE compreende a análise financeira, cujo objetivo é avaliar a correta e regular aplicação dos recursos repassados, e a análise técnica do cumprimento do objeto, que tem por finalidade verificar o alcance das metas previstas, a conclusão do objeto e o atingimento dos objetivos pactuados. 5.
Desse modo, considerando a atribuição desta Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP, vale destacar que a análise técnica de cumprimento do objeto atinente ao Termo de Compromisso PAR 31629/2014 ainda não foi concluída no âmbito do setor técnico competente.
Como se vê, a obra figura como concluída, em que pese a análise técnica ainda estar pendente de finalização no setor competente.
Assim, no momento, não há indicativos de conduta ímproba dolosa pela parte demandada, tanto que o FNDE infrmou que não há interesse do FNDE em permanecer como parte na ação.
Diante do exposto,com fundamento no art. 6º-B, da Lei 8.429/92, rejeito a petição inicial, extinguindo o feito sem exame de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Ausente a prova de má-fé, fica afastada acondenação em honorários advocatícios, conforme o art. 23-B, § 2º,da Lei 8.429/92.
Levantem-se as constrições eventualmente efetivadas em desfavor da parte requerida.
Dispensado o reexame necessário (art. 17, § 19, IV, da Lei 8.429/92).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas, data registrada em sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA [1]Silva, José Afonso da.
Comentário contextual à Constituição.
São Paulo: Malheiros, 2005, p. 138 -
01/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo nº: 0005386-20.2017.4.01.3308 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REQUERIDO: ART E THEC CONSTRUCAO E SERVICOS DE PINTURA EIRELI, JOAO DURVAL PASSOS TRABUCO ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal, e nos termos da Portaria n. 9624379, de 17/01/2020, da 2ª Vara Federal e do 2º JEF Adjunto, abro vista dos presentes autos às partes para que, especifiquem as provas que pretendem produzirem, indicando, desde logo, a sua finalidade, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana/BA, 29 de fevereiro de 2024 (assinado digitalmente) -
04/08/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 17:38
Juntada de parecer
-
25/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:12
Juntada de parecer
-
15/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 01:32
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM em 19/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2021 22:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2021 22:07
Juntada de manifestação
-
11/04/2021 22:05
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 20:33
Proferida decisão interlocutória
-
08/02/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2020 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2020 12:34
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:19
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
25/09/2020 12:05
Decorrido prazo de JOAO DURVAL PASSOS TRABUCO em 18/08/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:05
Decorrido prazo de ART E THEC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:05
Decorrido prazo de JOAO DURVAL PASSOS TRABUCO em 18/08/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 08:34
Juntada de Petição intercorrente
-
29/08/2020 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM em 28/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 08:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/07/2020 08:30
Juntada de volume
-
17/06/2020 10:36
MIGRACAO PJe ORDENADA - TAS
-
06/03/2020 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - pab
-
06/03/2020 13:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2020 13:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Entre Rios-kbj
-
07/02/2020 13:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - kbj
-
28/01/2020 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Extrato das moviemtnações da CP- kbj
-
09/12/2019 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - kbj
-
22/11/2019 15:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - KBJ
-
28/10/2019 10:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - pab
-
03/09/2019 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - josm
-
30/08/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
27/08/2019 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - pab
-
27/08/2019 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/08/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - rsg
-
26/07/2019 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - icss
-
08/07/2019 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - pab
-
08/07/2019 15:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2019 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - josm
-
28/06/2019 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2019 08:02
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
29/05/2019 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - pab
-
29/05/2019 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
04/04/2019 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
22/03/2019 07:51
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
15/03/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - pab
-
15/03/2019 12:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2019 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
11/02/2019 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
01/02/2019 10:01
CARGA: RETIRADOS PGF - jsg
-
29/01/2019 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
10/01/2019 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - pab
-
10/01/2019 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2018 16:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - pab
-
21/11/2018 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - pab
-
20/11/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PAB
-
29/10/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - pab
-
01/10/2018 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - kbj
-
01/10/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - kbj
-
24/08/2018 10:57
CARGA: RETIRADOS PGF - jsg
-
10/08/2018 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
10/08/2018 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
02/08/2018 07:51
CARGA: RETIRADOS AGU - carga retirada em 03/08/2018 - jsg
-
26/07/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - icss
-
26/07/2018 11:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/07/2018 09:35
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - kbj
-
26/07/2018 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2018 09:26
Conclusos para despacho - kbj
-
01/06/2018 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
01/06/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
10/05/2018 14:47
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS ENTREGUES EM CARGA EM 11/08/2018 - LCP
-
04/05/2018 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
04/05/2018 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
27/04/2018 07:54
CARGA: RETIRADOS AGU - jsg
-
17/04/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PAB
-
13/03/2018 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CAC
-
13/03/2018 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 09:51
CARGA: RETIRADOS PGF - jsg
-
14/02/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - LCD
-
14/02/2018 15:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/02/2018 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/01/2018 19:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
29/01/2018 19:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
07/12/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
17/11/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - jsg
-
17/11/2017 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
17/11/2017 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
10/11/2017 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU - jsg
-
17/10/2017 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
17/10/2017 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
22/09/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS PGF - jsg
-
14/09/2017 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - pab
-
14/09/2017 11:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/08/2017 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
25/07/2017 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - pab
-
24/07/2017 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PAB
-
01/06/2017 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - pab
-
01/06/2017 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/05/2017 12:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - tas
-
19/05/2017 12:58
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2017 16:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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