TRF1 - 1000353-67.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/07/2025 13:03
Juntada de Informação
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:15
Juntada de recurso inominado
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29/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a WYSLAIA ALVES TAVARES - CPF: *26.***.*56-21 (AUTOR)
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09/05/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:07
Juntada de manifestação
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28/11/2024 14:03
Juntada de contestação
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25/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:23
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 00:27
Decorrido prazo de LARYSSA VIEIRA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:22
Decorrido prazo de TATIANE ADORNO BENTO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1000353-67.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 16/08/2024.
Horário de realização da perícia: 14h20min (Horário de Brasília) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 9 de julho de 2024. assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:38
Perícia agendada
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22/07/2024 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 17:34
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 01:36
Decorrido prazo de LARYSSA VIEIRA RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:27
Decorrido prazo de TATIANE ADORNO BENTO em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000353-67.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a inicial foi recebida em Secretaria e será tratada, em conformidade com o determinado no artigo 240 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Intimar a parte autora, por intermédio de seu/sua advogado(a) para ciência: Art. 240.
Estando a petição inicial em ordem, deverá a Secretaria, independentemente de despacho, mediante atos ordinatórios, efetuar: I – a designação e a redesignação, se necessária, de perícias médicas, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sendo que, do ato ordinatório, deverá constar a determinação de intimação das partes autora e ré, para que possam apresentar outros quesitos, se assim o entenderem, bem como indicar assistente(s) técnico(s); II – a designação de audiência, segundo pauta disponibilizada pelo Juiz, quando necessária à instrução do feito, promovendo a intimação das partes, bem assim o seu cancelamento, quando necessário. § 2º.
A perícia médica é cabível nos processos em que há pedido de concessão ou restabelecimento de aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, pensão por morte a maior inválido ou o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991, a qualquer aposentadoria.
Além disso, deverá ser observado se documentação médica juntada aos autos atende ao disposto no Capítulo IV, Seção V, Art. 18 da Portaria Presi 8016281 de 24 de abril de 2019.
Art. 18.
Incumbe àquele que produzir o documento digital ou digitalizado realizar sua juntada aos autos e zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Barra do Garças/MT, 1 de março de 2024 assinado eletronicamente -
01/03/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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27/02/2024 20:31
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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