TRF1 - 1006855-62.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006855-62.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO PIRES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE CARLETTO ZANETTE LUCION - MT16974/B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), passo a decidir.
Distribuída a inicial, verificou-se a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, sendo o autor intimado para emendá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo fixado, inexistindo outra solução senão o indeferimento da inicial, conforme disposto no art. 321, § único, NCPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 319 a 321, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50).
Intimem-se.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
26/06/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO PIRES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*63-88 (AUTOR)
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26/06/2024 16:14
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:23
Juntada de contestação
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05/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ___________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006855-62.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO PIRES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE CARLETTO ZANETTE LUCION - MT16974/B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ao compulsar a petição inicial, observei que foi juntada aos autos a procuração sem assinatura e não foi juntado cópias dos documentos pessoais do autor, indispensáveis para a propositura da ação (art. 320, NCPC).
Desse modo, determino seja intimada a parte autora, na pessoa de seu representante, para emendar a exordial, trazendo aos autos os documentos acima descritos, no prazo de 15 (quinze), sob pena de seu indeferimento (art. 321, NCPC).
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
01/03/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:16
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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09/01/2024 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2023 23:45
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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