TRF1 - 1003953-15.2023.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1003953-15.2023.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003953-15.2023.4.01.3902 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:PATRICIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-A e FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-A DECISÃO Não se revela cabível o agravo interno interposto contra decisão colegiada, dirigido ao relator, o que constitui erro grosseiro, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o agravo interno só é cabível contra Decisão Monocrática, nos termos dos arts. 1.021 do CPC/2015 e do 258 do Regimento Interno do STJ, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra Decisão Colegiada”, bem como de que resta “incabível na hipótese a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro”. ( AgInt no AgAg no Recurso Especial nº 1.253.534/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/06/2016, DJe 23/06/2016) Assim, o agravo interno não merece ser conhecido.
Devolvo os autos à secretaria para que dê regular prosseguimento ao feito com as providências de praxe.
Após o Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal Relator -
26/09/2023 09:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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