TRF1 - 1000506-21.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 11:02
Juntada de Informação
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:57
Juntada de recurso inominado
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 10:58
Juntada de impugnação
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02/06/2024 18:27
Juntada de contestação
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11/04/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:18
Juntada de laudo pericial
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FREIRE RIBEIRO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000506-21.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FREIRE RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 04/04/2024, às 07h45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/03/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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26/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/01/2024 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2024 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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