TRF1 - 1000190-08.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:51
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA MELO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:51
Decorrido prazo de SAMARA RAFAELA DA SILVA MELO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:51
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA E MELO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:26
Publicado Intimação polo passivo em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 10:31
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:26
Juntada de documento sirea
-
15/07/2025 14:06
Juntada de questão de ordem
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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26/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:42
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SAMARA RAFAELA DA SILVA MELO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA MELO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/02/2025 13:11
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 01:36
Decorrido prazo de SAMARA RAFAELA DA SILVA MELO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:36
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA MELO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:54
Decorrido prazo de SAMARA RAFAELA DA SILVA MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:53
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA MELO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 15:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:45
Juntada de Ata de audiência
-
03/02/2025 14:18
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
14/01/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2024 08:34
Juntada de manifestação
-
10/12/2024 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:44
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 13:37
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 13:33
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:27
Juntada de documentos diversos
-
06/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:17
Juntada de manifestação
-
07/08/2024 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
07/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Ata de audiência
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/07/2024 13:45
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:32
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000190-08.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEBORAH CRISTINA SILVA NUNES BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA PACHECO CARDOSO - GO29518 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEBORAH CRISTINA SILVA NUNES BARBOZA FLAVIA PACHECO CARDOSO - (OAB: GO29518) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 14 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
14/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
10/05/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
07/03/2024 10:04
Juntada de manifestação
-
07/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000190-08.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORAH CRISTINA SILVA NUNES BARBOZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A apreciação do pedido de tutela de urgência, se requerido, será feita em audiência presencial de instrução e julgamento, visto que o caso concreto demanda necessariamente a oitiva de testemunhas.
Cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a necessidade de dilação probatória, designo audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/06/2024, às 15h20, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, em Anápolis-GO.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Cite-se.
Intimem-se.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 5 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/03/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2024 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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