TRF1 - 1001975-36.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001975-36.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CENTRAL AGROPECUARIA LTDA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 20 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001975-36.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CENTRAL AGROPECUARIA LTDA LITISCONSORTE: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001975-36.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: CENTRAL AGROPECUARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: LITISCONSORTE: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001975-36.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CENTRAL AGROPECUARIA LTDA LITISCONSORTE: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
CENTRAL AGROPECUARIA LTDA impetrou mandado de segurança contra ato SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL alegando ter direito ao exercício de suas atividades sem indicação de responsável técnico . 02.
A parte demandante foi intimada para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi detectada possível prevenção.
O feito aguarda o despacho inicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A Secretaria da Vara deverá: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias: (a) acostar aos autos cópia da petição inicial, sentença e/ou acórdão e certidão descrevendo a atual fase do processo aparentemente prevento mencionado na informação de prevenção. (b) manifestar sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada; caso afirme que não estão configurados os fatos processuais em referência, deverá indicar e comprovar, de modo claro e objetivo, em que a(s) demanda(s) precedente(s) se diferencia(m) da presente; (c) formular pedido certo e determinado quanto ao mérito(CPC, artigos 322 e 324), em linguagem técnico-jurídica que especifique um provimento jurisdicional conhecido a ser imposto à autoridade coatora (declarar, condenar, constituir desconstituir, fazer, não fazer, entregar coisa, etc); b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) aguardar o prazo para manifestação; d) fazer conclusão dos autos; 03.
Palmas, 28 de fevereiro de 2024. 03.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 04. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 05.
Delibero o seguinte acerca do processamento da demanda: INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que: (a) não instruiu o processo com as peças processuais da ação aparentemente preventa para viabililizar o exame de prevenção, litispendência e coisa julgadaç (b) não manifestou sobre prevenção, litispendência e coisa julgada. 06.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) veicular a parte dispositiva desta sentença no DJ para fim de publicidade de que trata artigo 205, § 3º, do CPC; (d) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (e) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 18 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001975-36.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CENTRAL AGROPECUARIA LTDA LITISCONSORTE: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001975-36.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: CENTRAL AGROPECUARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: LITISCONSORTE: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2057900185).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/02/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000340-71.2024.4.01.3507
Marco Antonio Oliveira Campos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cesar Augusto Pinto Ribeiro Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 12:14
Processo nº 1001660-74.2024.4.01.3502
Marco Antonio Galvao
(Presidente) 24 Presidente da 24 Junta D...
Advogado: Luiz Gustavo Vilarinho Penna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 22:03
Processo nº 1000305-11.2024.4.01.3605
Luiz Daniel Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Rodrigues Zangerolame
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 10:48
Processo nº 1015839-87.2022.4.01.9999
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Joao Donizete Pereira
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 11:00
Processo nº 1001327-40.2024.4.01.3400
Darkhan Torekhanov
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isaac Pandolfi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2024 19:07