TRF1 - 1002667-28.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO NASCIMENTO OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *40.***.*32-49 (AUTOR)
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29/04/2024 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:44
Juntada de laudo de perícia médica
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15/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1002667-28.2024.4.01.3300 AUTOR: CARLOS ANTONIO NASCIMENTO OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:54
Perícia agendada
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23/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/01/2024 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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