TRF1 - 1027701-64.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027701-64.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCOS CLEYTON NASCIMENTO DE SOUZA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato imputado à autoridade coatora indicada, visando à análise administrativa de requerimento de benefício previdenciário.
Em resumo, aduz o impetrante que a autoridade coatora descumpre o comando previsto na Lei n. 9.784/99, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a Administração decidir sobres seus processos administrativos.
Em informações, a autoridade impetrada noticiou o atendimento do pleito na via administrativa. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o requerimento administrativo de benefício já foi analisado pela autarquia previdenciária, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Deferida a AJG.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivar. 12 de março de 2024. [assinatura eletrônica] -
28/07/2022 17:04
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCOS CLEYTON NASCIMENTO DE SOUZA em 09/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:46
Juntada de manifestação
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20/05/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 17:13
Juntada de diligência
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20/05/2022 11:41
Juntada de embargos de declaração
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18/05/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 11:31
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2022 15:53
Conclusos para decisão
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06/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/05/2022 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2022 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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