TRF1 - 1094567-90.2023.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de C OLIVEIRA MADEREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ALECIO MARQUES DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1094567-90.2023.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519, ROMELIA MARIGLORIA LESSA AZEVEDO - BA43148 e EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA - BA67181 POLO PASSIVO:18ª SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL e outros DESPACHO Nada obstante a ausência de comprovação do pagamento das custas finais devidas pelo impetrante, considerado o que dispõe a Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda “a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)” (art. 1º, I), dispensa-se o encaminhamento do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional para sua inscrição em dívida ativa, em razão do baixo valor do débito (R$ 67,55).
Ainda, decorrido o prazo para manifestação sem requerimentos, arquivem-se, com baixa nos registros.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
12/02/2025 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de ALECIO MARQUES DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de C OLIVEIRA MADEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:02
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1094567-90.2023.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519, ROMELIA MARIGLORIA LESSA AZEVEDO - BA43148 e EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA - BA67181 POLO PASSIVO:18ª SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (id 2161596444), intimem-se as partes e o Ministério Público Federal (fiscal da ordem jurídica).
Prazo: 5 (cinco) dias.
A parte impetrante ainda deverá pagar as custas finais no mesmo prazo.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa nos registros.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Juiz Federal -
17/12/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/12/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo de C OLIVEIRA MADEREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ALECIO MARQUES DE ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 11:17
Denegada a Segurança a ALECIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *01.***.*95-20 (IMPETRANTE), C OLIVEIRA MADEREIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (IMPETRANTE) e ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (IMPETRANTE)
-
08/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ALECIO MARQUES DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de C OLIVEIRA MADEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2024 13:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 09:50
Cancelada a conclusão
-
12/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2024 00:39
Decorrido prazo de 18ª SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS (IBAMA - MA) em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA PROCESSO N.: 1094567-90.2023.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRADO: 18ª SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS (IBAMA - MA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se o IBAMA para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito do pedido formulado pelo proprietário do veículo apreendido - pedido de liberação do caminhão sob a condição de depositário fiel (ID 2068669176) Com a resposta, voltem conclusos para análise São Luís, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
12/03/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:00
Juntada de parecer
-
07/03/2024 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 01:00
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:27
Decorrido prazo de C OLIVEIRA MADEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2024 09:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 20:55
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS (IBAMA - MA) em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 16:13
Juntada de procuração
-
19/12/2023 10:56
Juntada de manifestação
-
19/12/2023 08:13
Decorrido prazo de ALECIO MARQUES DE ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 08:12
Decorrido prazo de C OLIVEIRA MADEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 08:11
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2023 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 13:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
-
22/11/2023 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2023 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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