TRF1 - 0008906-83.2011.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (31)/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008906-83.2011.4.01.3700 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: AQUICULTURA ANAJATUBA LTDA - ME, FRANCISCO NEVES REGADAS FILHO, MARIO FELISBINO DA ROCHA EMENTA ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
AMBIENTAL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA.
INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR.
INATIVIDADE DA EMPRESA COMPROVADA.
LEI 6.938/1981.
LEI 10.165/2000.
COBRANÇA APÓS ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi instituída pela Lei nº 10.165, de 27/12/2000, que alterou os arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I e 17-O da Lei 6.938, de 31/08/1981 com a finalidade de custear o exercício do poder de polícia exercido pelo IBAMA sobre as atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais, in loco ou indiretamente. 2.
A TCFA possui incidência direta, com o fato gerador aferido trimestralmente, estabelecendo uma presunção da continuidade da atividade fiscalizada em razão da inscrição nos cadastros da Fazenda.
Todavia, a situação ativa junto à Secretaria da Receita se trata de presunção relativa, em que não exclui a possibilidade de o interessado comprovar a não ocorrência do fato gerador. 3.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa demonstrou ter encerrado o exercício das atividades, que era o fato gerador da TCFA, com a juntada das declarações constantes na Receita Federal (registro de inatividade nos anos de 2003 a 2013 - fis. 106/116). 4.
Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília/DF, na data da certificação digital.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
05/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: AQUICULTURA ANAJATUBA LTDA - ME, FRANCISCO NEVES REGADAS FILHO, MARIO FELISBINO DA ROCHA, Advogados do(a) APELADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A, MARCIO GREICK FEITOSA TORRES - MA7901-A Advogados do(a) APELADO: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A, MARCIO GREICK FEITOSA TORRES - MA7901-A .
O processo nº 0008906-83.2011.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08-04-2024 a 12-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
21/05/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 19:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
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20/05/2021 19:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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