TRF1 - 1001290-95.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001290-95.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 13 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/02/2024 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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