TRF1 - 1014410-46.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014410-46.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003133-41.2018.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DE MELO PARENTE - AM5772-A, DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA - AM6945-A e MARIO VITOR MAGALHAES AUFIERO - AM8787-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [, MOUHAMAD MOUSTAFA - CPF: *90.***.*52-49 (AGRAVADO), PRISCILA MARCOLINO COUTINHO - CPF: *61.***.*56-04 (AGRAVADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*18-53 (AGRAVADO), , ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
05/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PROCESSO: 1014410-46.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003133-41.2018.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DE MELO PARENTE - AM5772-A, DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA - AM6945-A e MARIO VITOR MAGALHAES AUFIERO - AM8787-A DECISÃO Esta Terceira Turma, por maioria, vencido este Desembargador, em sessão realizada em 27/02/2024, concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos nos habeas corpus nº 1003854-82.2021.4.01.0000 e 1008660-34.2019.4.01.0000, para declarar a incompetência da Justiça Federal para processo e julgamento das ações penais nºs 0012423-97.2018.4.01.3200 e 867-98.2018.4.01.3200, com deferimento dos pedidos extensão.
Nos termos do voto vencedor da lavra da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, “Não há dúvidas, portanto, de que a Justiça Federal é absolutamente incompetente nos termos do aresto embargado, para o processamento e julgamento de todas as ações penais que decorrem da Operação Maus Caminhos e seus desdobramentos (Operações Custo Político, Estado de Emergência e Cashback)”.
A despeito destes autos não constar da lista de processos que foram beneficiados pelos pedidos de extensão formulados no curso dos habeas corpus nº 1003854-82.2021.4.01.0000 e 1008660-34.2019.4.01.0000, em respeito à segurança jurídica, devem ser encaminhados, juntamente com os demais, para o Juízo de Direito.
Ante o exposto, remetam-se estes autos à Justiça Estadual do Amazonas.
Cumpra-se.
BRASíLIA, 1 de março de 2024.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador(a) Federal Relator(a) -
18/04/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:35
Juntada de parecer
-
11/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 14:52
Juntada de parecer
-
06/04/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 13:11
Juntada de diligência
-
07/12/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 20:19
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 00:37
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 30/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 20:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2021 00:44
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA MARCOLINO COUTINHO em 27/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2021 01:08
Decorrido prazo de PRISCILA MARCOLINO COUTINHO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:07
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 18/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:47
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2021 17:47
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2021 17:47
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2021 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
07/05/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 12:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 07 - DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES
-
07/05/2021 12:16
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
29/04/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039781-65.2019.4.01.3400
Marli Andrade da Silva
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Luis Henrique Brito Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2019 20:49
Processo nº 1000593-74.2024.4.01.3502
Terezinha Ponciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marina Nunes Dutra Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 18:45
Processo nº 1114927-73.2023.4.01.3400
Natalia Viana Montechi Silva
Banca Examinadora Fgv
Advogado: Adriana Goncalves Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 10:04
Processo nº 1114927-73.2023.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Natalia Viana Montechi Silva
Advogado: Adriana Goncalves Barreto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/11/2024 12:58
Processo nº 1000542-48.2024.4.01.3507
Maria Jose Ferreira Alves Gouveia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Antonio Pastina Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 15:35