TRF1 - 1026290-67.2023.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1026290-67.2023.4.01.3200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: DIGIORGIO DOS SANTOS NOVAES DESPACHO 1.
Id. 2174897259.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de trinta (30) dias, devendo requerer o que de direito, de forma a promover o regular andamento processual. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Assinatura Digital -
07/02/2025 12:47
Desentranhado o documento
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07/02/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 14:15
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
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28/06/2024 00:22
Decorrido prazo de DIGIORGIO DOS SANTOS NOVAES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1026290-67.2023.4.01.3200 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: DIGIORGIO DOS SANTOS NOVAES Despacho 1.
Sentença com trânsito em julgado. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, requeiram o que de direito. 3.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, no caso caso de manifestado interesse das partes. 5.
Cumpra-se. 6.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
24/05/2024 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:02
Juntada de manifestação
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21/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/04/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DIGIORGIO DOS SANTOS NOVAES em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1026290-67.2023.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: DIGIORGIO DOS SANTOS NOVAES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, condeno a requerida a pagar à Caixa Econômica Federal os valores devidos decorrentes do contrato firmado no valor de R$ 107.439,84 (cento e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15. -
14/03/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DIGIORGIO DOS SANTOS NOVAES em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 19:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/08/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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22/06/2023 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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