TRF1 - 1106487-97.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/07/2025 09:48
Juntada de Informação
-
08/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:58
Juntada de recurso inominado
-
22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*74-14 (AUTOR)
-
03/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:13
Juntada de laudo de perícia social
-
23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:00
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1106487-97.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:07
Perícia agendada
-
28/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:07
Juntada de contestação
-
23/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
22/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:02
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1106487-97.2023.4.01.3300 AUTOR: EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:40
Perícia agendada
-
24/01/2024 17:52
Juntada de manifestação
-
15/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/12/2023 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/12/2023 13:14
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004513-21.2023.4.01.4301
Poliana Conceicao de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 17:24
Processo nº 1007880-26.2021.4.01.0000
Mpf Am
Simea - Sociedade Integrada Medica do Am...
Advogado: Fabricio de Melo Parente
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2021 14:02
Processo nº 1005796-66.2023.4.01.3400
Maria Cecilia Sampaio Watanabe
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2023 17:33
Processo nº 1005796-66.2023.4.01.3400
Maria Cecilia Sampaio Watanabe
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 12:46
Processo nº 1005291-15.2022.4.01.3302
Faustina Carneiro de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamille Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2022 22:22