TRF1 - 1001304-37.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Informação
-
28/05/2025 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:03
Juntada de recurso inominado
-
26/04/2025 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a CASSANDRA DE HOLANDA LEAL - CPF: *68.***.*36-10 (AUTOR)
-
03/04/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 13:44
Juntada de procuração
-
19/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
11/12/2024 13:48
Juntada de parecer
-
09/12/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:22
Juntada de réplica
-
01/10/2024 01:47
Decorrido prazo de CASSANDRA DE HOLANDA LEAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:50
Juntada de contestação
-
24/09/2024 00:30
Publicado Intimação polo ativo em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 23:41
Juntada de laudo pericial
-
06/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:53
Juntada de manifestação
-
05/08/2024 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001304-37.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
D.
H.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES - PI21242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): C.
D.
H.
L.
PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES - (OAB: PI21242) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 1 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
01/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:57
Juntada de manifestação
-
21/06/2024 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001304-37.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
D.
H.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES - PI21242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): C.
D.
H.
L.
PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES - (OAB: PI21242) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 19 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
19/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 08:42
Juntada de laudo médico - não impedimento
-
02/05/2024 18:03
Juntada de manifestação
-
29/04/2024 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001304-37.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
D.
H.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES - PI21242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): C.
D.
H.
L.
PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES - (OAB: PI21242) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 25 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
25/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/03/2024 21:36
Juntada de emenda à inicial
-
06/03/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1001304-37.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração com os dados da parte autora e de seu representante legal; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual de 1º Grau, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022; 15 - juntar o termo de tutela/curatela.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2024 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/02/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/02/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/02/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2024 19:20
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008748-04.2021.4.01.0000
Mpf Am
D de Azevedo Flores - ME
Advogado: Edson Paes Fontenele
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 08:48
Processo nº 1002830-11.2020.4.01.3603
Joao Osorio Ferreira Jacques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica de Souza Strieder
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2022 17:05
Processo nº 1002075-81.2024.4.01.3300
Roberta dos Santos Pereira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Nanci Lorena Pinheiro de Britto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 12:02
Processo nº 1002865-63.2023.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Nascimento Dutra Carvalho
Advogado: Jairon Barbosa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2023 12:32
Processo nº 1008749-86.2021.4.01.0000
Mpf Am
Salvare Servicos Medicos LTDA
Advogado: Joyce Vivianne Veloso de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2021 11:51