TRF1 - 1000655-23.2024.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:36
Juntada de Informação
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20/06/2024 14:36
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:05
Decorrido prazo de PARALAMINAS IND E COM DE MADEIRAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 1000655-23.2024.4.01.9999 APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE APELADA: PARALAMINAS IND E COM DE MADEIRAS LTDA.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALOR IRRISÓRIO OU DE PEQUENA MONTA.
EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Súmula nº 452 do egrégio Superior Tribunal de Justiça prescreve que: “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”. 2.
Não incumbe ao Poder Judiciário, de ofício, por suposto desinteresse do credor, extinguir a execução fiscal que objetiva a cobrança de valor baixo ou irrisório, devendo-se determinar, em tais hipóteses, o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição – orientação adotada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.111.982/SP, DJe de 25/09/2009, na sistemática do art. 543-C do CPC/1973 (recursos repetitivos). 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 15 de abril de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
24/04/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:52
Conhecido o recurso de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (APELANTE) e provido
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22/04/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 16:15
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, .
APELADO: PARALAMINAS IND E COM DE MADEIRAS LTDA, .
O processo nº 1000655-23.2024.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15-04-2024 a 19-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
07/03/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Turma
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08/02/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2024 10:23
Classe retificada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/02/2024 10:21
Classe retificada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/01/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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