TRF1 - 1002249-65.2021.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1002249-65.2021.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CRISTIANE MENDES LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVALDO CORREA CHAVES - MS8597 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região obedecem ao disposto na Portaria Coger 8388486.
No levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, e o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos.
Considerando o depósito dos precatórios noticiados no id. 2042407687, determino: 1.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o valor total referente aos honorários contratuais, vinculados na conta depósito 5155953306, referente à Requisição n. 20223601001000055- PRC 563747-78.2022.4.01.9198 (id. 2042431678) em favor de CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-08, BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 1181, C/C: 00000300-2 (id. 2024634171), comprovando-se nos autos a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Cópia desta decisão servirá de Ofício sob o nº de ID gerado pelo sistema. 2.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o valor total referente ao crédito principal, vinculado na conta depósito 5155953292, referente à Requisição n. 20223601001000055- PRC 563747-78.2022.4.01.9198 (id. 2042431678) em favor de CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-08, BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 1181, C/C: 00000300-2 (id. 2024634171), comprovando-se nos autos a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Cópia desta decisão servirá de Ofício sob o nº de ID gerado pelo sistema. 3.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o valor total referente aos honorários contratuais, vinculados na conta depósito 5155953314, referente à Requisição n. 20223601001000056- PRC 563748-63.2022.4.01.9198 (id. 2042431680) em favor de CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-08, BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 1181, C/C: 00000300-2 (id. 2024634171), comprovando-se nos autos a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Cópia desta decisão servirá de Ofício sob o nº de ID gerado pelo sistema. 4.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o valor total referente aos honorários contratuais, vinculados na conta depósito 5155953349, referente à Requisição n. 20223601001000057- PRC 563749-48.2022.4.01.9198 (id. 2042431683) em favor de CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-08, BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 1181, C/C: 00000300-2 (id. 2024634171), comprovando-se nos autos a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Cópia desta decisão servirá de Ofício sob o nº de ID gerado pelo sistema. 5.
Intimem-se os exequentes K.
M.
O. e K.
M.
O. do depósito de seu crédito principal nos precatórios 56/2022 e 57/2022, uma vez que não há notícia de sua cessão. 6.
Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 7.
Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
16/02/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/02/2023 02:05
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES LEITE em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES LEITE em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/01/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
11/01/2023 14:34
Expedição de Documento Precatório.
-
05/11/2022 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES LEITE em 04/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:55
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES LEITE em 07/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:21
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:31
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2022 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES LEITE em 25/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:37
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES LEITE em 02/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 16:41
Outras Decisões
-
28/10/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/09/2021 03:11
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES LEITE em 06/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 23:54
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 22:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
14/06/2021 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2021 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2021 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003147-85.2024.4.01.9999
Suzana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhennifer Daiany Dalla Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 13:57
Processo nº 1006101-35.2023.4.01.3502
Maria Francisca Nunes de Amorim da Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana Sousa Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2023 13:39
Processo nº 1004280-24.2023.4.01.4301
Clive Nunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayrine Brito Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:48
Processo nº 1002829-48.2024.4.01.4100
Adenilson Goncalves da Silva
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 11:05
Processo nº 1002829-48.2024.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Adenilson Goncalves da Silva
Advogado: Bruno Vinicius de Souza Faustino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 19:32