TRF1 - 1002394-56.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002394-56.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIANNE CAVALCANTE BORBA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2024 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:30
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 08:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:32
Decorrido prazo de RUBIANNE CAVALCANTE BORBA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:43
Juntada de contestação
-
03/05/2024 00:45
Decorrido prazo de RUBIANNE CAVALCANTE BORBA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:45
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002394-56.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIANNE CAVALCANTE BORBA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Seção Judiciária de SP FINALIDADE: citação DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar a(s) parte(s) interessadas no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (c) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (d) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (e) por fim, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 26 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/04/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de RUBIANNE CAVALCANTE BORBA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002394-56.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIANNE CAVALCANTE BORBA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar a autuação da deprecata até o dia 05/05/2024; (c) manter em controle manual de prazo; (d) em seguida, diligenciar quanto à autuação da carta precatória; (e) após, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/04/2024 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2024 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:58
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2024 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:58
Juntada de aditamento à inicial
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002394-56.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBIANNE CAVALCANTE BORBA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) articular causa de pedir descrevendo e comprovando qual foi o vício social ou de consentimento na contratação do seguro; (a.2) esclarecer e comprovar se o contrato segurado com o seguro prestamista ainda está em execução ou se já está exaurido; (a.3) no caso de contrato de execução exaurida, manifestar sobre a legitimidade passiva da CEF. (a.4) instruir o processo com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e extrato da tramitação do processo identificado na informação de prevenção; (a.5) manifestar sobre prevenção, litispendência e coisa julgada; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 8 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/03/2024 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:30
Juntada de documentos diversos
-
07/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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07/03/2024 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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