TRF1 - 1005531-39.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:55
Juntada de substabelecimento
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07/03/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JORGE ARAGAO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*67-53 (AUTOR)
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07/03/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:59
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 11:26
Juntada de documentos diversos
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01/07/2024 15:25
Juntada de impugnação
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27/06/2024 03:57
Juntada de contestação
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20/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:39
Juntada de laudo pericial
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24/04/2024 12:08
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE JORGE ARAGAO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1005531-39.2024.4.01.3300 AUTOR: JOSE JORGE ARAGAO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:02
Perícia agendada
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28/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2024 16:49
Juntada de substabelecimento
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01/02/2024 15:59
Juntada de aditamento à inicial
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01/02/2024 15:57
Juntada de aditamento à inicial
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01/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/02/2024 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2024 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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