TRF1 - 1111186-25.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1111186-25.2023.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: IMPETRANTE: HUGO ROCHA NOGUEIRA PARTE DEMANDADA: IMPETRADO: AIUA EDUCACIONAL LTDA, REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS DESCOMPLICA - UNIAMERICA VALOR DA CAUSA: 1.320,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, em sede liminar, compelir a autoridade indigitada coatora a antecipar a colação de grau do impetrante, expedindo imediatamente o diploma ou a declaração de conclusão de curso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Por meio da decisão de id 1921362670, o pedido liminar restou indeferido.
Era o que cabia relatar.
De forma direta, considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de condenar a parte impetrante nas custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF -
19/11/2023 23:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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