TRF1 - 1001196-50.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 11:02
Juntada de Informação
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:37
Juntada de recurso inominado
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28/10/2024 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 19:25
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:09
Juntada de impugnação
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06/07/2024 09:52
Juntada de contestação
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05/06/2024 10:30
Juntada de manifestação
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04/06/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:47
Juntada de manifestação
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28/05/2024 13:28
Juntada de laudo de perícia médica
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27/05/2024 13:24
Juntada de manifestação
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23/05/2024 07:28
Juntada de laudo de perícia social
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12/04/2024 10:32
Juntada de documento comprobatório
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10/04/2024 15:41
Juntada de manifestação
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08/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001196-50.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINO PEREIRA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial foi redesignado para o dia 10/05/2024, às 07h15, pelo médico Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092 , na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para subsidiar os trabalhos periciais.
Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 4 de abril de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
04/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:33
Juntada de manifestação
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03/04/2024 09:45
Juntada de laudo pericial
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22/03/2024 08:47
Juntada de manifestação
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19/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001196-50.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINO PEREIRA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Maria Thelma de Pio Louzada, CRESS 5804.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 22/03/2024, às 12h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 18 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/03/2024 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
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15/03/2024 18:46
Juntada de manifestação
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13/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:20
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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26/02/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/02/2024 07:34
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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