TRF1 - 1000571-59.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO “B” PROCESSO: 1000571-59.2024.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELEUZITA BATISTA DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "B" Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Busca a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, ao argumento de preencher os benefícios legais.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo por termo nos autos.
Intimada, a parte autora aceitou a proposta apresentada.
Ante o exposto, obtida a autocomposição da lide, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com lastro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios.
Expeça-se imediatamente a RPV, na hipótese da proposta discriminar o pagamento de parcelas retroativas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após expedição do requisitório, arquivem-se os autos com baixa.
Corrente/PI, data da assinatura eletrônica.
JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI 1000571-59.2024.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023 intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, destacando que a omissão será interpretada como concordância.
Na hipótese de recusa, deverá a parte, de maneira expressa, manifestar-se sobre o interesse na produção de prova oral, hipótese em que deverá justificar sua necessidade/utilidade.
CORRENTE 14 de março de 2024 TASSIA CAMILA MONTEIRO CHAVES -
22/01/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012323-05.2022.4.01.4100
Rosimar Alves de Souza
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raphael de Souza Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2022 13:42
Processo nº 1003791-44.2023.4.01.3603
Eduardo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Victor Ribeiro de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2023 18:49
Processo nº 1013196-05.2022.4.01.4100
Maria Eliza Santos de Souza
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raphael de Souza Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2022 09:53
Processo nº 1004345-52.2023.4.01.3902
Jose Fernando Silva dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ligia Sousa Rebelo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 10:40
Processo nº 1101866-57.2023.4.01.3300
Gabriel Santos Damasio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lourival da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2023 10:23