TRF1 - 1066493-24.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:10
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:59
Juntada de manifestação
-
16/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2024 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:52
Juntada de manifestação
-
26/03/2024 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1066493-24.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCELO DE MELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CANDIDO DE OLIVEIRA - DF38054 e MARIAH DE CAMPOS PINTO - DF27079 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Compulsando-se os autos, colhe-se que o autor busca a liberação do montante de cerca de R$ 200.000,00, que afirma ter sido bloqueado pela CEF, após a ré ter verificado transações fora do perfil do correntista, em contexto que o autor agora alega ter sido vítima de fraude.
A CEF recusou-se a liberar os valores, exigindo autorização judicial para o mister.
Tratam-se dos valores transferidos no montante de R$ 110.421,82, em benefício de CLAUDINEI DOS SANTOS SILVA; R$ 40.257,04, em benefício de MATHEUS VALTER DE SOUSA SANTOS; e R$ 49.321,14, em benefício de LUCIANO FERREIRA DE JESUS.
Do contexto, nota-se que o cuidado da CEF ao não restituir os valores à conta de origem é de todo pertinente, na medida em que não se pode simplesmente realocar valores que estavam destinados a terceiros somente em razão da alegação de fraude, na medida em que se deve, antes, certificar-se da veracidade das alegações.
Em bom caminho, o autor registrou boletim de ocorrência junto à PC/DF (Num. 736885476).
Contudo, desde o ajuizamento do feito, não foram apresentadas quaisquer notícias acerca da evolução das investigações ou mesmo de eventual ação penal que possa ter sido iniciada.
Dessa forma, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do tema.
Após, considerando que os depósitos foram feitos em nome de terceiros, necessário será, caso reste qualquer dúvida acerca do contexto apresentado pelo autor, analisar a pertinência de trazê-los aos autos, o que revela ainda mais a importância de comprovação do contexto fraudulento apontado na inicial.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
14/03/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2024 13:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2023 18:42
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
12/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:47
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 16:45, Central de Conciliação da SJDF.
-
12/04/2023 18:47
Juntada de Ata de audiência
-
28/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:48
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:45, Central de Conciliação da SJDF.
-
02/02/2023 16:57
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
02/02/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:11
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 15:23
Juntada de réplica
-
24/01/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 11:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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22/10/2021 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 07:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 19:40
Juntada de contestação
-
17/09/2021 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
17/09/2021 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/09/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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