TRF1 - 1002831-90.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de HELENA CARVALHO DA PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:03
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 23:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:06
Juntada de laudo de perícia social
-
12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de HELENA CARVALHO DA PAIXAO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de HELENA CARVALHO DA PAIXAO em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1002831-90.2024.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:47
Perícia agendada
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25/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:39
Juntada de laudo pericial
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01/04/2024 16:37
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de HELENA CARVALHO DA PAIXAO em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1002831-90.2024.4.01.3300 AUTOR: HELENA CARVALHO DA PAIXAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
21/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:18
Perícia agendada
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06/02/2024 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2024 08:57
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/01/2024 13:45
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 08:20
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
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22/01/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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