TRF1 - 1024023-87.2022.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA Avenida Barão do Rio Branco, n 1893, bairro Jardim Santarém, Santarém/PA, CEP 68005-396 Telefones (93) 2101-9450/9451/9456/9466 E-mail: [email protected] PROCESSO N 1024023-87.2022.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO: ALANDIONE DA COSTA PINTO DESPACHO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em face de ALANDIONE DA COSTA PINTO pela suposta prática do crime descrito no art. 171, §3º, do Código Penal, ressaltando que a inicial acusatória (ID 2018996156) veio acompanhada de proposta de acordo de não persecução penal .
Designo para o dia 24/04/2024, às 11h (horário local), na sede deste Juízo (endereço acima mencionado), a realização da audiência homologatória de ANPP prevista no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
No momento da intimação da investigada, o Oficial de Justiça deverá: 1) perguntar à parte se possui recursos para contratação de advogado, consignando em sua certidão a resposta, uma vez que, declarada a insuficiência econômica ou em caso de inércia, a demanda será encaminhada à Defensoria Pública da União – DPU nesta cidade; 2) obter da parte intimada telefone com whatsapp e e-mail para registro nos autos e 3) entregar cópia da proposta de acordo.
Ressalto ainda às partes que possuem endereço nesta cidade que, caso pretendam participar do ato remotamente, deverão manifestar expressamente tal interesse nos autos, fornecendo, no prazo de 05 (cinco) dias anteriores à data da audiência, os dados necessários (e-mail e telefone com whatsapp) para o envio do link de acesso.
O silêncio importará no comparecimento da parte na sede desta Subseção Judiciária no dia e horário aprazados.
Retire-se o sigilo dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópia deste servirá como: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - PRAZO 30 DIAS JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA PRIMEIRA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-PA JUÍZO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE ALEGRE-PA PROCESSO: 1024023-87.2022.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO: ALANDIONE DA COSTA PINTO (brasileiro, solteiro, filho de Antônio Barbosa Pinto e Rosalia Andrade da Costa, nascimento em 16/08/1985, em Monte Alegre-PA, portador do RG nº 4997015/PC/PA e CPF nº *41.***.*30-78, residente na Comunidade São Diogo, nº 1, Zona Rural, CEP 68220-000, Monte Alegre-PA, telefone: (93) 99161-6365) FINALIDADE: INTIMAR o requerido ALANDIONE DA COSTA PINTO (acima qualificado) para participar da audiência homologatória de Acordo de Não Persecução Penal designada para o dia 24/04/2024, às 10h (horário de Brasília), na sede deste Juízo Federal (endereço acima mencionado).
ADVERTÊNCIAS: 1) O Oficial de Justiça deverá: a) perguntar à parte se possui recursos para contratação de advogado, consignando em sua certidão a resposta, uma vez que, declarada a insuficiência econômica ou em caso de inércia, a demanda será encaminhada à Defensoria Pública da União – DPU nesta cidade; b) obter da parte intimada telefone com whatsapp e e-mail para registro nos autos e c) entregar cópia da proposta de acordo. 2) Caso pretenda participar do ato remotamente, o requerido deverá manifestar expressamente tal interesse nos autos, fornecendo, no prazo de 05(cinco) dias anteriores à data da audiência, os dados necessários (e-mail e telefone com whatsapp) para o envio do link de acesso.
O silêncio importará no comparecimento da parte na sede desta Subseção Judiciária no dia e horário aprazados. 3) O investigado deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência. 4) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo (art. 367, do Código de Processo Penal).
ANEXO: Denúncia e proposta de ANPP ID 2018996156.
Santarém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 1ª Vara -
30/12/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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