TRF1 - 1012120-47.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:21
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 13:34
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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02/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/03/2025 09:07
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO NERI DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO NERI DOS SANTOS - CPF: *41.***.*80-04 (AUTOR)
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10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO NERI DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 16:19
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:02
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 09:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:03
Juntada de laudo pericial
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02/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO NERI DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012120-47.2024.4.01.3300 AUTOR: ROBERTO NERI DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:47
Perícia agendada
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22/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/03/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2024 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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