TRF1 - 1019244-34.2022.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1019244-34.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IRANEIDE MENEZES DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O e DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O DECISÃO Tratam-se os autos de ação de rito ordinário apresentada por RANEIDE MENEZES DA SILVA SANTOS em face da CEF objetivando indenização por dano material e moral decorrente de vícios construtivos no imóvel apartamento 204, Bloco 10 no residencial Buriti Sereno III em Aparecida de Goiânia-GO Sustenta a parte autora, na inicial, que: a) adquiriu um imóvel residencial urbano localizado no Residencial Buriti Sereno III – Goiânia-GO, entregue em 2018; b) logo quando da ocupação do bem, observou-se que uma série de danos físicos começaram a surgir, entre eles, os mais visíveis são: rachadura nas paredes e estruturas, problema nas instalações elétricas e hidráulicas, esgoto sanitário entupido e transbordando, falha de impermeabilização, reboco e pintura esfarelados e deteriorados, piso trincados, umidade ascendente, bem como portas emperradas e janelas de baixa qualidade.
Na decisão de 05/05/2022 foi denegado o pedido de tutela. e concedida a AJG Após ser regularmente citada, a CEF apresentou contestação em 07/06/2022 onde afirmou: a) ilegitimidade passiva da CEF, b) carência da ação; c) inexistência de danos materiais e morais A CEF requereu no ID 1428487746 a produção de prova pericial em engenharia.
No ID 1652513986 a CCB requereu o ingresso no feito como assitente simples a ainda: a) perícia in loco; b) definição de processo piloto. É o relato pertinente.
Decido.
Defiro a a habilitação da advogada substabelecida pela CEF (Dra.
Carmem Lúcia Dourado - OAB-GO 12.943) Defiro a inclusão da Construtora CCB na ação como assistente simples uma vez que a decisão judicial irá afeta-la diretamente por força de contrato com a CEF.
A definição de processo piloto e realização de perícia será analisada após a réplica estando as ações sobre "vício construtivo" seguindo a orientação de rito fixado pelo CJF e Corregedoria do TRF1.
Intime-se a requerente para réplica no prazo legal, bem como para se manifestar sobre a produção de provas.
Determino que a CEF apresente no prazo de 15 dias cópia do contrato da autora, bem como informar se o contrato está ou não sendo corretamente adimplindo pela autora. À Secretaria 1) habilitação no PJE da Dra.
Carmem Lúcia Dourado - OAB-GO 12.943 pela CEF 2) inclusão da Construtora CCB na lide como assistente simples 3) intimação da CEF para apresentar em 15 dias cópia do contrato da autora bem como informar se o contrato está ou não sendo corretamente adimplindo pela autora. 4) intimar a assistente simples para ciencia.
Após, venham os autos conclusos para decidir sobre: 1) legitimidade processual, inclusive da parte autora quanto a alegação de danos materiais em vista de disposições contratuais; 2) realização de vistoria in loco pela construtora e CEF em vista de não prévio acionamento do programa de olho na qualidade. 3) demais assuntos de saneamento que se fizerem necessário I.
GOIÂNIA, 21 de março de 2024.
JUIZ FEDERAL -
21/03/2024 12:26
Desentranhado o documento
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21/03/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 16:53
Juntada de procuração/habilitação
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24/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
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20/12/2022 02:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:25
Juntada de manifestação
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10/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:57
Decorrido prazo de IRANEIDE MENEZES DA SILVA SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:36
Juntada de contestação
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12/05/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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28/04/2022 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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