TRF1 - 1009360-28.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:57
Decorrido prazo de COSME SANTOS FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:11
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2025 01:53
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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21/03/2025 09:52
Juntada de Informações prestadas
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19/03/2025 11:55
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo de COSME SANTOS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a COSME SANTOS FERREIRA - CPF: *73.***.*68-04 (AUTOR)
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23/01/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:19
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:40
Juntada de contestação
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12/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 23:10
Juntada de laudo pericial
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09/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de COSME SANTOS FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1009360-28.2024.4.01.3300 AUTOR: COSME SANTOS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) -
21/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:04
Perícia agendada
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13/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/02/2024 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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