TRF1 - 0002258-07.2017.4.01.3303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0002258-07.2017.4.01.3303 APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT APELADOS: REAL MAIA TRANSPORTES LTDA.; DILSON JOSE TEIXEIRA Advogado do APELADO: LUIS CLAUDIO DOS REIS COSTA – OAB/BA 32284-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 924, II, DO CPC). 1.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, correspondente ao art. 794, I, do Código de Processo Civil de 1973, extingue-se o processo de execução se o devedor satisfaz a obrigação. 2. É entendimento desta egrégia Corte que a extinção da execução pelo comando normativo do art. 794, I, do CPC/1973, deve ser precedida de expressa manifestação da parte credora sobre a satisfação integral do crédito pleiteado.
Nesse sentido: "Havendo saldo remanescente, a EF deve prosseguir até quitação integral do débito tributário" (TRF1, AC 1002519-09.2018.4.01.9999, Relatora Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, PJe 17/03/2020). 3.
A exequente requereu o prosseguimento do feito para a cobrança de valores remanescentes. 4.
Assim, não havendo a quitação integral do débito, não há que se falar em extinção da execução pela satisfação da obrigação. 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 22 de abril de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
20/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 19 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, .
APELADO: REAL MAIA TRANSPORTES LTDA, DILSON JOSE TEIXEIRA, Advogado do(a) APELADO: LUIS CLAUDIO DOS REIS COSTA - BA32284-A .
O processo nº 0002258-07.2017.4.01.3303 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-04-2024 a 26-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
05/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:51
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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