TRF1 - 0002825-24.2012.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo: 0002825-24.2012.4.01.4302 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BERILO DE SOUSA LOPES, MARIA ELITA DE SOUSA, COLEGIO MODERNO LTDA Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de BERILO DE SOUSA LOPES, MARIA ELITA DE SOUSA e COLEGIO MODERNO LTDA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Por meio da petição (id 2100193176), a parte exequente requer a extinção do feito com base no cancelamento administrativo do crédito no qual se embasa o feito.
Assim, uma vez cancelado o título objeto da execução, sua extinção é resultado consequente, porquanto inexigível , já que inexistente, a obrigação cuja satisfação se busca.
Nos termos do art. 26, da LEF, cancelada a inscrição da dívida antes da decisão de primeira instância, o processo de execução será extinto, sem ônus para as partes.
Outrossim, o art. 485, VI aduz que: “o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual".
Somado a isso, extrai-se do art. 924, III, do CPC que a execução será extinta quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos termos do art. 26 da LEF c/c com arts. 485, VI e 924, III, ambos, do CPC.
Custas, ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Igor Itapary Pinheiro -
22/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0002825-24.2012.4.01.4302 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BERILO DE SOUSA LOPES, MARIA ELITA DE SOUSA, COLEGIO MODERNO LTDA ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) Intimem-se as partes do retorno dos autos recebidos da instância superior para requererem o que entenderem de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria -
14/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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20/11/2012 15:12
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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20/11/2012 14:59
REMESSA ORDENADA: TRF
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20/11/2012 14:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/11/2012 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/10/2012 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/10/2012 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR.
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30/10/2012 08:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2012 08:48
Conclusos para despacho
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01/10/2012 15:52
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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28/09/2012 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2012 10:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/08/2012 12:50
OFICIO EXPEDIDO
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16/08/2012 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/08/2012 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2012 13:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - " (...) RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 156, V, DO CTN, APLICANDO ANALOGICAMENTE O A
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13/08/2012 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/07/2012 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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20/07/2012 17:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/07/2012 17:48
INICIAL AUTUADA
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17/07/2012 10:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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