TRF1 - 1002141-56.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002141-56.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO: A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DECISÃO Diante do pedido da CEF no id 2182467057, promova a Secretaria a confecção de Carta Precatória para Comarca de Mineiros/GO, com prazo de cumprimento de 90 dias, observando-se o endereço informado pelo requerente no evento nº. 2182467057, anexando as peças necessárias ao cumprimento da solicitação.
Em seguida, intime-se a Caixa Econômica Federal acerca da expedição da missiva, a fim de que a retire pelo sistema PJe 1º Grau, promovendo o seu devido protocolo e distribuição, recolhimento das custas de locomoção, diretamente no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciando o seu cumprimento e fazendo prova nestes autos.
Decorrido o prazo sem comprovação de distribuição da missiva, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o desenvolvimento do feito.
Permanecendo inerte a parte autora, suspendam-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Comprovada a distribuição da missiva, aguardem-se os autos em suspensão pelo prazo de 90 dias ou até a sua devolução ou manifestação das partes.
Havendo informação da parte autora que a carta encontra-se sem movimentação no Juízo deprecado por mais de 30 (trinta) dias, se já ultrapassado o prazo de seu cumprimento, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando informações e o cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo do item supra, sem que haja devolução da carta precatória ou justificativa do não cumprimento do Juízo deprecado, oficie-se à Diretoria do Foro da Seção Judiciária para providências necessárias, mantendo-se os autos suspensos até a devolução da carta.
Havendo devolução da carta, vista à parte autora para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido este prazo sem manifestação, suspendam-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo da suspensão e não havendo manifestação que enseje decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002141-56.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO: A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DECISÃO Indefiro o encaminhamento de citação postal aos endereços apresentados pelo exequente no id 2133645878.
O primeiro e o segundo domicílio se confundem, indicando serem o mesmo local.
Referido endereço foi motivo de diligência infrutífera, conforme aviso de recebimento juntado no id 1833583186.
O terceiro endereço está incompleto, ausente a informação da cidade.
Incabível também o encaminhamento de correspondência ao quarto endereço, visto que os Correios atendem apenas área urbana e o local apresentado é rodovia.
Assim, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo e não havendo pedido a ensejar decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002141-56.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO: A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DESPACHO Em foco pedido do exequente para busca de endereço a fim de citar a parte executada. (id 1987834155).
Pois bem.
Considerando os convênios firmados pelo Poder Judiciário, determino a realização de busca no sistema Sisbajud, Renajud e Infojud para que seja procedida a consulta de possíveis endereços dos executados, pelo meio eletrônico.
Obtido êxito, expeça-se carta de citação postal, com aviso de recebimento, em mãos próprias.
Em contrapartida, não localizado endereço diverso do constante nos autos, dê-se ciência à exequente, que deverá no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/05/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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