TRF1 - 1000812-66.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000812-66.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VANESSA MARIA DOS SANTOS MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO RAMOS MIRANDA FILHO - BA58207 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie.
A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas.
Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença.
Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria.
Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita.
Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
04/02/2024 19:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001249-31.2024.4.01.3502
Elisa Manoela Moreira da Paz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Gustavo Narciso Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 12:10
Processo nº 1001249-31.2024.4.01.3502
Maria Cleane da Paz
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luis Gustavo Narciso Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:05
Processo nº 1000596-14.2024.4.01.3507
Antonio Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denilsa Rodrigues Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2024 18:57
Processo nº 1000958-19.2024.4.01.3603
Tania Assunpcao Lorenzoni
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ralff Hoffmann
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 17:36
Processo nº 0000492-03.2010.4.01.3904
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fundacao Instit Bras de Geografia e Esta...
Advogado: Fabiana de Jesus Pacheco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2010 14:39