TRF1 - 1003250-04.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:06
Juntada de manifestação
-
16/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo de RAQUEL SOUZA CASTRO em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/05/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/05/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:29
Homologada a Transação
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26/04/2025 15:51
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:46
Juntada de manifestação
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26/03/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
17/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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16/02/2025 17:25
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 01:46
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:11
Perícia agendada
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13/11/2024 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:32
Perícia agendada
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05/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2024 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 11:34
Cancelada a conclusão
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06/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 20:07
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 19:49
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:13
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:06
Juntada de manifestação
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25/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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24/03/2024 20:37
Juntada de manifestação
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23/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal / JEF PROCESSO: 1003250-04.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIALDO JHONY COSTA LEUZE Advogado do(a) AUTOR: JESSICA ROCHA CARLOS - DF44755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação em que se objetiva a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
Nos termos do disposto no artigo 129-A, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, a petição inicial/documentação deve: a) descrever, de forma clara, a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitada; c) especificar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) apontar a especialidade médica pertinente com a incapacidade alegada; e) prestar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto deste processo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; f) comprovar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação; g) comprovar a ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente de trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; h) apresentar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como causa da incapacidade; i) apresentar o laudo da perícia administrativa (laudo SABI).
Desse modo, conforme o disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as exigências constantes na (s) letra (s) F e I supra.
Devendo, ainda, considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, atender à(s) determinação (ões) a seguir, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC: juntar cópia legível de RG e CPF.
Fica a parte autora advertida de que a falta de emenda ou a emenda deficiente da petição inicial, inclusive quanto à ausência de juntada dos documentos indispensáveis e essenciais à propositura da ação, implicarão no indeferimento da petição inicial.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
21/03/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/01/2024 07:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2024 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2024 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2024 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2024 06:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 18:42
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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