TRF1 - 0029462-12.2006.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0029462-12.2006.4.01.3400 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:F.
F.
M.
GOMES - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO HENRIQUE BINICHESKI - DF16980 e ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA - DF17327 DESPACHO Compulsando-se os autos, nota-se que foi proferida a sentença de fls. 169/174 do Num. 186239941, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, entendimento que foi acolhido pelo TRF1 (fls. 28/ 32 e 45/53 do Num. 186239942).
Contudo, ao analisar o recurso especial interposto pela UNIÃO, o STJ afastou os efeitos do acórdão, para determinar o prosseguimento regular do feito (fls. 93/96 do Num. 186239942).
Sob tal prisma, fácil notar que o STJ, nos limites do recurso especial, tratou apenas do acórdão do TRF1, e não da sentença proferida por este Juízo, de modo que o regular prosseguimento do feito não prescinde da nova oportunização ao Juízo recursal da análise dos termos da apelação. É que, apesar de ter havido a extinção do feito sem resolução do mérito, o TRF1, no uso da sua competência, e atendendo à determinação do STJ, pode adotar a regra da causa madura, nos temos do art. 1.013, §3º, do NCPC, para julgar o mérito da demanda, em homenagem ao princípio da celeridade e economicidade processuais, considerando, inclusive, a desnecessidade de produção probatória, diante ausência de requerimentos nesse sentido.
Sendo assim, entendo haver uma impropriedade na tramitação processual, já que o feito fora remetido diretamente a este Juízo, sem o prévio julgamento pelo TRF1, de modo que o novo julgamento diretamente por este Juízo seria clara ofensa à competência do Juízo recursal.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao TRF1, para que, ciente da decisão do STJ, promova o andamento que entender pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento do feito.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
23/06/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 18:04
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 19:41
Conclusos para despacho
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27/02/2021 02:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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18/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
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07/11/2020 19:10
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 16:08
Conclusos para despacho
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11/06/2020 04:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 04:33
Decorrido prazo de F. F. M. GOMES - ME em 03/06/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 11:36
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 11:36
Juntada de Petição (outras)
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14/01/2020 10:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/04/2019 20:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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03/04/2019 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/03/2019 08:24
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/03/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/03/2019 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2019 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2019 14:26
Conclusos para despacho
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11/05/2018 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/05/2018 10:57
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - STJ
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12/11/2015 14:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - RESP TRAMITANDO DIGITALMENTE NO STJ
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12/11/2015 14:30
RECEBIDOS DO TRF
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27/08/2010 12:29
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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12/07/2010 16:18
REMESSA ORDENADA: TRF
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12/07/2010 16:18
RECEBIDOS: PROCESSO NÃO DIGITALIZADO
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08/02/2010 13:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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05/02/2010 16:41
REMESSA ORDENADA: TRF
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16/10/2009 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXEC.
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31/08/2009 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/08/2009 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2009 14:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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07/08/2009 10:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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31/07/2009 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 31/07/2009
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26/05/2009 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/05/2009 11:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2009 12:18
Conclusos para despacho
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13/02/2009 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXECUÇAO
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09/02/2009 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/02/2009 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2009 10:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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27/01/2009 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/12/2008 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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16/12/2008 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXEPDIENTE DE 16/12/2008 - BOLETIM Nº 105/2008
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20/10/2008 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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17/10/2008 15:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D - SENTENÇA N. 707
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08/10/2008 14:43
Conclusos para despacho
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15/08/2008 16:04
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
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24/06/2008 11:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/04/2008 14:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/01/2008 15:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/01/2008 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - I -FLS. 68/70. CITE-SE. II - INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 70
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03/12/2007 15:00
Conclusos para decisão
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08/10/2007 18:55
EXIBICAO DOCUMENTO / COISA ENTREGUE DOCUMENTO / COISA NA SECRETARIA
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24/09/2007 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/09/2007 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/09/2007 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 17/09/2007 - BOLETIM Nº 061/2007
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03/08/2007 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/05/2007 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/12/2006 12:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/10/2006 13:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/10/2006 16:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/10/2006 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO Nº 294/2006-A
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02/10/2006 16:39
Conclusos para decisão
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02/10/2006 16:04
INICIAL AUTUADA - SEC18
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29/09/2006 15:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2006
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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