TRF1 - 1015359-59.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015359-59.2024.4.01.3300 AUTOR: ADRIANA LUZIA FREITAS DE OLIVEIRA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) -
20/03/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064518-43.2014.4.01.0000
Nivel 3 Ensino Profissional de Nivel Tec...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Adelmo Luciano Itaparica
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:49
Processo nº 1000762-55.2024.4.01.3601
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Edelson da Silva
Advogado: Etelminio de Arruda Salome Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 21:18
Processo nº 1000830-11.2024.4.01.3502
Valdirene Pereira de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Alves Sardinha de Lisboa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 16:40
Processo nº 1014707-37.2023.4.01.3701
Nathalia Martins Ramos
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Danillo Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2023 13:53
Processo nº 1006809-91.2023.4.01.9999
.Fazenda Nacional.
Raisa Rondonia Agro Industrial SA
Advogado: Guilherme Santos Ferreira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2023 13:56